Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar através do Despacho 5417/2015, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio de 2015, determino:
1 - A subdelegação na Subdiretora-geral da Administração Escolar, mestre Maria Suzana Bento Francisco Simões Maximiano, da competência para a prática de todos os atos decisórios relacionados com a execução, autorização e realização das despesas no âmbito do contrato de aquisição de serviços de implementação, execução, manutenção evolutiva e operacionalização da plataforma do sistema interativo de backoffice e frontoffice da Direção-Geral da Administração Escolar, com a empresa PDM E FC - Projeto Desenvolvimento Manutenção Formação e Consultadoria, Lda., até ao termo do contrato em 2017, e que não ultrapasse o valor contratualizado de (euro) 3.200.000 (três milhões e duzentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de junho de 2015. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
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