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Despacho 5417/2015, de 22 de Maio

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Sumário

Subdelega competências na Diretora-Geral da Administração Escolar, mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira

Texto do documento

Despacho 5417/2015

Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 44.º, artigos 46.º e 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Leis n.º 266-G/2012, 31 de dezembro e n.º 102/2013, de 25 de julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 4654/2013, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2013, determino:

1 - A Subdelegação na Diretora-Geral da Administração Escolar, mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira, com a faculdade de subdelegação, da competência para a prática de todos os atos decisórios relacionados com a execução, autorização e realização das despesas no âmbito do contrato de aquisição de serviços de implementação, execução, manutenção evolutiva e operacionalização da plataforma do sistema interativo de backoffice e frontoffice da Direção-Geral da Administração Escolar, com a empresa PDM E FC - Projeto Desenvolvimento Manutenção Formação e Consultadoria, Lda., até ao término do contrato em 2017, e que não ultrapasse o valor contratualizado de (euro) 3.200.000 (três milhões e duzentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

12 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208635146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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