Considerando que:
a) Em cumprimento do estipulado no n.º 3, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 166/2014, de 6 de novembro, foi publicado o Despacho 1402/2015, de 11 de fevereiro, que distribuiu pelas diferentes entidades da administração local o número máximo de estagiários a recrutar para a quinta edição (2014/2015) do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), fixado nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do supra referido decreto-lei.
b) Findo o prazo para abertura dos procedimentos de recrutamento definido no n.º 2 do Despacho 1402/2015, de 11 de fevereiro, verificou-se a desistência por parte de algumas entidades na promoção da totalidade ou de parte dos estágios que lhes tinham sido atribuídos, num total de 50 estágios.
c) Nos termos do n.º 3 do Despacho 1402/2015, de 11 de fevereiro, os estágios atribuídos a entidades que desistam de os promover são redistribuídos pelas entidades promotoras que não viram atribuídos o número de estágios solicitados.
d) Após nova consulta, tendo-se verificado que o número de estágios solicitados pelos municípios excedia o limite dos 50 estágios disponíveis, foram aplicados os critérios de distribuição:
1) A distribuição de estágios realiza-se apenas entre os pedidos efetuados relativos às áreas temáticas prioritárias indicadas na alínea e) do Despacho 1402/2015, de 11 de fevereiro;
2) Limitação máxima do número de estagiários em cada entidade promotora:
a) Municípios - A distribuição dos estágios pelos municípios tem em conta a população residente, tendo sido definidos os seguintes intervalos para a limitação máxima do número de estágios:
i) Entre 0 e 50.000 hab. - 7 estagiários
ii) Entre 50.001 e 150.000 hab. - 18 estagiários
iii) 150.001 ou mais hab. - 22 estagiários
Determino que:
1 - O contingente de 50 estagiários é distribuído nos termos do mapa, anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, nos termos do n.º 3 do Despacho 1402/2015, de 11 de fevereiro.
2 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º da Portaria 254/2014, de 9 de dezembro, fixa-se o prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente despacho, para as entidades promotoras darem início ao procedimento de recrutamento e seleção dos estagiários e procederem ao envio prévio à DGAL do respetivo aviso para o endereço geral@dgal.pt, a fim de ser publicitado no Portal Autárquico.
8 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
ANEXO
Mapa de redistribuição de estágios no âmbito da 5.ª edição do PEPAL (2014/2015)
(n.º 3, do Despacho 1402/2015, de 11 de fevereiro)
(ver documento original)
208721662