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Despacho 6851/2015, de 19 de Junho

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Sumário

Fixa a redistribuição do contingente de estagiários pelas entidades promotoras no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

Texto do documento

Despacho 6851/2015

Considerando que:

a) Em cumprimento do estipulado no n.º 3, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 166/2014, de 6 de novembro, foi publicado o Despacho 1402/2015, de 11 de fevereiro, que distribuiu pelas diferentes entidades da administração local o número máximo de estagiários a recrutar para a quinta edição (2014/2015) do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), fixado nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do supra referido decreto-lei.

b) Findo o prazo para abertura dos procedimentos de recrutamento definido no n.º 2 do Despacho 1402/2015, de 11 de fevereiro, verificou-se a desistência por parte de algumas entidades na promoção da totalidade ou de parte dos estágios que lhes tinham sido atribuídos, num total de 50 estágios.

c) Nos termos do n.º 3 do Despacho 1402/2015, de 11 de fevereiro, os estágios atribuídos a entidades que desistam de os promover são redistribuídos pelas entidades promotoras que não viram atribuídos o número de estágios solicitados.

d) Após nova consulta, tendo-se verificado que o número de estágios solicitados pelos municípios excedia o limite dos 50 estágios disponíveis, foram aplicados os critérios de distribuição:

1) A distribuição de estágios realiza-se apenas entre os pedidos efetuados relativos às áreas temáticas prioritárias indicadas na alínea e) do Despacho 1402/2015, de 11 de fevereiro;

2) Limitação máxima do número de estagiários em cada entidade promotora:

a) Municípios - A distribuição dos estágios pelos municípios tem em conta a população residente, tendo sido definidos os seguintes intervalos para a limitação máxima do número de estágios:

i) Entre 0 e 50.000 hab. - 7 estagiários

ii) Entre 50.001 e 150.000 hab. - 18 estagiários

iii) 150.001 ou mais hab. - 22 estagiários

Determino que:

1 - O contingente de 50 estagiários é distribuído nos termos do mapa, anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, nos termos do n.º 3 do Despacho 1402/2015, de 11 de fevereiro.

2 - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º da Portaria 254/2014, de 9 de dezembro, fixa-se o prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente despacho, para as entidades promotoras darem início ao procedimento de recrutamento e seleção dos estagiários e procederem ao envio prévio à DGAL do respetivo aviso para o endereço geral@dgal.pt, a fim de ser publicitado no Portal Autárquico.

8 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

ANEXO

Mapa de redistribuição de estágios no âmbito da 5.ª edição do PEPAL (2014/2015)

(n.º 3, do Despacho 1402/2015, de 11 de fevereiro)

(ver documento original)

208721662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/906340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-06 - Decreto-Lei 166/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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