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Lei 12/98, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Dispõe sobre o regime de incompatibilidades e impedimentos dos autarcas, fazendo aplicar a presente lei aos presidentes e vereadores de câmaras municipais e aos membros das juntas de freguesia a que se refere o artigo 12º da Lei 11/96, de 18 de Abril, a partir do início do mandato resultante das eleições de 14 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Lei 12/98

de 24 de Fevereiro

Regime de incompatibilidades e impedimentos dos autarcas

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea m), 166.º, n.º 3, e 112.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - É revogado o artigo 6.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei 28/95, de 18 de Agosto.

2 - É eliminada a expressão «quanto aos autarcas a tempo parcial» na parte final do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, segundo a redacção constante do artigo 1.º da Lei 28/95, de 18 de Agosto.

3 - É repristinado o artigo 6.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, na sua redacção originária.

Artigo 2.º

A presente lei é aplicável aos presidentes e vereadores de câmaras municipais e aos membros das juntas de freguesia a que se refere o artigo 12.º da Lei 11/96, de 18 de Abril, a partir do início do mandato resultante das eleições de 14 de Dezembro de 1997.

Aprovada em 15 de Janeiro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 5 de Fevereiro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 10 de Fevereiro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/02/24/plain-90443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 28/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto , que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 11/96 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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