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Aviso 6832/2015, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e ou categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 6832/2015

Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e ou categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria), declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria e nos termos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (doravante designada por LOE), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e ou categoria de Assistente Operacional, previsto no mapa de pessoal da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde (doravante designado por União das Freguesias)

Âmbito de recrutamento: o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público destina-se a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da LTFP.

Conforme deliberação da Assembleia de Freguesia de 9 de março de 2015, sob proposta aprovada pela União de Freguesias na sua reunião de 19 de fevereiro de 2015, foi autorizado proceder-se ao recrutamento de dois trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 30.º do anexo da LTFP, conjugado, com a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

1 - Número de postos de trabalho: 2 (dois).

2 - Caracterização do posto de trabalho

Realização de trabalhos de limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; realização de todos os serviços de cemitério, nomeadamente abertura e fecho do recinto cemiterial e capelas mortuárias; proceder à abertura de covais; execução de inumações, transladações, exumações e outros serviços próprios dos cemitérios; organização e atualização de suporte informativo para controle dos períodos de inumações; colaboração na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios correspondente ao grau 1 de complexidade funcional; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução de trabalhos; execução de trabalhos de manutenção e reparação nos edifícios e equipamentos propriedade da autarquia e ou sob sua gestão; vigilância das instalações propriedade da autarquia e ou sua gestão designadamente a abertura e fecho das instalações sempre que se mostre necessário e observando os procedimentos de segurança; executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade ou outras de acordo com a Lei 37/2014.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º do anexo da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE.

4 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º do anexo da LTFP.

4.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com o artigo 34.º do anexo da LTFP: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

4.2 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

5 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo da LTFP e do artigo 48.º do LOE.

6 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da União de Freguesias ou site da União de Freguesias em www.aldoarfoznevogilde.pt.

6.1 - A entrega da candidatura deverá ser dirigida ao Presidente da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde das seguintes formas: Pessoalmente na sede da União das Freguesia sita na Rua da Vilarinha, 1090, Porto, das 08h30 às 17h30, sendo emitido recibo da data de entrada ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico nem candidaturas que não sejam instruídas através de formulário supra referido.

6.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do documento de identificação (aplicável a detentores de vínculo de emprego público e a não detentores);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (aplicável a detentores de vínculo de emprego público e a não detentores);

c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, dos últimos 3 períodos de avaliação;

d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias (aplicável a detentores de vínculo de emprego público e a não detentores);

e) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço (aplicável a detentores de vinculo de emprego público e a não detentores);

f) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata (aplicável a detentores de vínculo de emprego público e a não detentores);

6.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

6.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

7 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do anexo à LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo à LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

9 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do anexo à LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do anexo à LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo à LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências; Descrição dos métodos de avaliação:

9.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - A prova de conhecimentos irá ocorrer nos seguintes termos: a prova será de forma oral, natureza prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá na limpeza de uma zona no recinto do cemitério, abertura de uma sepultura, transportando os resíduos recolhidos na limpeza (Parte I) e compor uma campa (Parte II), munido de técnicas, materiais e equipamentos de proteção adequados.

9.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

9.3 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos/ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

9.3.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

9.3.3 - A Formação Profissional (FP): Só será contabilizada como formação profissional relevante aquela que diga respeito às atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

9.3.4 - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

9.3.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três períodos de avaliação), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constarem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:

10.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)

10.2 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação por carta registada com aviso de receção do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

14 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Maria Adelaide Mendes Lopes, técnica superior da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, 1.º Vogal Efetivo: Natália Quirino Gomes Pedrosa, Técnica Superior da União das Freguesias, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal Efetivo António Calobra, Assistente Operacional da União de Freguesias 1.º Vogal Suplente: Laurentina, Técnica Administrativa União 2.º Vogal Suplente: António Barbosa, Assistente Operacional (Coveiro) da União de Freguesias.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos dois postos de trabalho a concurso.

25 de maio de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Nuno Raposo de Magalhães Ortigão de Oliveira, Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6.º da LVCR): Conforme deliberação da Assembleia de Freguesia de 9 março de 2015, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 19 de fevereiro de 2015.

308710216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/902442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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