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Aviso 6777/2015, de 18 de Junho

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Sumário

Concurso ao Abrigo dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso e do concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores - Edição 2015/2016

Texto do documento

Aviso 6777/2015

Nos termos do disposto na Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho e Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho e do Regulamento Geral dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso e do concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores (ESEL) torna-se pública a abertura de concurso de admissão ao Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) pelos regimes supracitados.

1 - Condições de acesso

1.1 - Podem requerer a mudança de curso:

1.1.1 - Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

1.1.2 - Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

1.2 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos:

1.2.1 - Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL;

1.2.2 - Curso de Licenciatura em Enfermagem das escolas que deram origem à ESEL;

1.2.3 - Curso de Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal, Ano Complementar de Formação em Enfermagem e Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, das escolas que deram origem à ESEL.

1.3 - Podem requerer a candidatura ao concurso especial de acesso os titulares de outros cursos superiores, nos termos da alínea d) do artigo 3.º, conjugada com o artigo 12.º, do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho.

2 - Candidatura

2.1 - Constituição do processo

2.1.1 - A formalização do processo de candidatura, no prazo constante no Anexo I, poderá ser feita pelo próprio ou por um procurador, desde que acompanhado de uma procuração, na Divisão de Gestão Académica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - polo Calouste Gulbenkian, situados na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa.

2.1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, conforme tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de setenta e cinco (75) euros.

2.1.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2015-2016.

2.2 - Formalização dos processos

2.2.1 - Mudança de Curso

Para formalização do processo de candidatura deve apresentar os seguintes documentos:

2.2.1.1 - Requerimento dirigido à Presidente da ESEL;

2.2.1.2 - Boletim de candidatura a fornecer pela Divisão de Gestão Académica, devidamente preenchido e assinado;

2.2.1.3 - Documento de identificação válido (original e fotocópia simples);

2.2.1.4 - Historial de acesso ao Ensino Superior (documento de candidatura ao Ensino Superior com discriminação da nota de candidatura e das opções de cursos) ou, quando aplicável, declaração da instituição em que está matriculado com a nota de acesso;

2.2.1.5 - Declaração de matrícula e inscrição do(s) estabelecimento(s) do Ensino Superior em que esteve inscrito e plano curricular do(s) curso(s);

2.2.1.6 - Declaração do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito, que comprove a não prescrição, os anos em que esteve inscrito, o estatuto e o regime de estudo aplicado nesses anos de inscrição;

2.2.1.7 - Certidão de habilitações com discriminação das unidades curriculares em que obteve aproveitamento, regime anual ou semestral, respetivas classificações e ECTS e/ou carga horária;

2.2.1.8 - Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão - pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;

2.2.1.9 - Documento da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro);

2.2.1.10 - Procuração (se aplicável).

2.2.2 - Reingresso

Para formalização do processo de candidatura deve apresentar os seguintes documentos:

2.2.2.1 - Requerimento dirigido à Presidente da ESEL;

2.2.2.2 - Boletim de candidatura a fornecer pela Divisão de Gestão Académica, devidamente preenchido e assinado;

2.2.2.3 - Documento de identificação válido (original e fotocópia simples);

2.2.2.4 - Procuração (se aplicável).

2.2.3 - Titulares de cursos superiores

Para formalização do processo de candidatura deve apresentar os seguintes documentos:

2.2.3.1 - Requerimento dirigido ao Presidente da ESEL;

2.2.3.2 - Boletim de candidatura a fornecer pela Divisão de Gestão Académica, devidamente preenchido e assinado;

2.2.3.3 - Documento de identificação válido (original e fotocópia simples);

2.2.3.4 - Certidão comprovativa de ser titular onde conste a classificação final e a data da conclusão:

a) De um curso superior;

2.2.3.5 - Pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão - pré-requisito do grupo B) ou prova em como o realizou;

2.2.3.6 - Procuração (se aplicável).

3 - Procedimentos e prazos (Anexo I)

4 - Rejeição liminar

As candidaturas serão rejeitadas liminarmente quando:

4.1 - Tenham sido apresentadas fora de prazo;

4.2 - Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

4.3 - Infrinjam expressamente o Regulamento Geral dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores.

5 - Vagas e critérios de seriação

5.1 - Mudança de curso - 5 vagas

5.1.1 - Critérios de Seriação:

5.1.1.1 - Maior número de opções pelo Curso de Licenciatura em Enfermagem na (s) candidatura (s) ao Ensino Superior;

5.1.1.2 - Candidatura mais recente ao Ensino Superior;

5.1.1.3 - Nota mais elevada de candidatura ao Ensino Superior;

5.1.1.4 - As vagas atribuídas ao regime de mudança de curso que não forem supridas, poderão ser utilizadas no regime de titulares de cursos superiores.

5.2 - Reingresso - não está sujeito a qualquer limitação quantitativa.

5.2.1 - Critérios de Seriação - não são aplicados critérios de seriação.

5.3 - Titulares de cursos superiores - 5 Vagas

5.3.1 - Critérios de Seriação:

5.3.1.1 - Titulares de um Curso Superior conferente de grau:

a) Ser titular do grau académico mais elevado, de entre os previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho;

b) Melhor classificação no grau de que é titular;

c) Melhor classificação no curso de que é titular;

d) Conclusão do curso em data mais recente.

6 - Reclamações

6.1 - Da decisão sobre a candidatura aos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso e ao Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da ESEL, de acordo com o Anexo I;

6.2 - As decisões sobre as reclamações serão da competência do Presidente da ESEL e serão proferidas no prazo de 15 (quinze) dias após a sua receção e comunicadas por escrito aos reclamantes.

11 de junho de 2015. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Concurso ao Abrigo dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência, Reingresso e do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores - Edição 2015/2016, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

208719062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/902325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-22 - Portaria 232-A/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 401/2007 de 5 de abril.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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