Despacho 6824/2015, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Instituto Português da Qualidade, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 117/2015, Série II de 2015-06-18.
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Data:
2015-06-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.15.6.002 de IVECO PORTUGAL, Comércio de Veículos Industriais, S. A
Despacho 6824/2015
Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.15.6.002
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Iveco Portugal - Comércio de Veículos Industriais, S. A.
Quinta das Areias - Várzea
2601-504 Castanheira do Ribatejo
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
25 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
308679779
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/902305.dre.pdf .
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