de 13 de Janeiro
A Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) foi revista através da publicação do Decreto-Lei 475/72, de 25 de Novembro.Os problemas levantados pela sua aplicação ficaram em grande parte sem solução, dado o desajustamento de algumas das suas disposições legais aos casos concretos a resolver.
Houve, por isso, que promover a publicação de novo diploma - o Decreto 899/76, de 30 de Dezembro - que permitisse desfazer situações de injustiça relativa, entretanto criadas.
Dada a complexidade de situações e grande número de casos a solucionar, fez-se inserir no Decreto 899/76, citado, uma disposição cautelar (artigo 4.º) destinada a resolver, com um mínimo de formalidades, os casos residuais que escapassem ou não pudessem ser ajustados quando do primeiro preenchimento dos lugares do novo quadro.
E para a regularização desses casos residuais torna-se necessário ajustar as dotações de alguns grupos do pessoal do quadro, sem alteração do somatório de cada grupo.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto 899/76, de 30 de Dezembro, que o mapa I anexo a este último diploma seja alterado da forma seguinte:
(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 30 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.