Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 25/78, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Administração Geral do Porto de Lisboa, constante do Decreto 899/76, de 30 de Dezembro, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 25/78

de 13 de Janeiro

A Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) foi revista através da publicação do Decreto-Lei 475/72, de 25 de Novembro.

Os problemas levantados pela sua aplicação ficaram em grande parte sem solução, dado o desajustamento de algumas das suas disposições legais aos casos concretos a resolver.

Houve, por isso, que promover a publicação de novo diploma - o Decreto 899/76, de 30 de Dezembro - que permitisse desfazer situações de injustiça relativa, entretanto criadas.

Dada a complexidade de situações e grande número de casos a solucionar, fez-se inserir no Decreto 899/76, citado, uma disposição cautelar (artigo 4.º) destinada a resolver, com um mínimo de formalidades, os casos residuais que escapassem ou não pudessem ser ajustados quando do primeiro preenchimento dos lugares do novo quadro.

E para a regularização desses casos residuais torna-se necessário ajustar as dotações de alguns grupos do pessoal do quadro, sem alteração do somatório de cada grupo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto 899/76, de 30 de Dezembro, que o mapa I anexo a este último diploma seja alterado da forma seguinte:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 30 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/13/plain-90037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-25 - Decreto-Lei 475/72 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-30 - Decreto 899/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Aprova a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda