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Portaria 58/98, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os modelos de selo a afixar nos fonogramas autenticados, edição exclusiva da Imprensa Nacional - Casa da Moeda.

Texto do documento

Portaria 58/98
de 6 de Fevereiro
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 227/89, de 8 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de selo a afixar nos fonogramas autenticados, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, os quais obedecerão às características seguintes:

1) Capas ou lay cards:
Dimensões: em formato aberto 102 mm x 102 mm;
Numeração em código alfanumérico;
Impressão: na área de 13 mm x 78 mm de um fundo microscópico a cinza, com a inscrição repetida «Inspecção-Geral das Actividades Culturais»;

Na lombada terá um holograma estampado com as iniciais M/C e em fundo M/C IGAC;

Legendas a preto;
Inclusão de um campo invisível.
2) Cassettes áudio importadas:
Dimensões: 13 mm x 78 mm;
Numeração em código alfanumérico;
Impressão: fundo microscópico esverdeado com a inscrição repetida «Inspecção-Geral das Actividades Culturais»;

Na lombada terá um holograma estampado com as iniciais M/C e em fundo M/C IGAC;

Legendas a preto;
Papel autocolante;
Inclusão de um campo invisível.
2.º Fica revogada a Portaria 614/89, de 4 de Agosto.
Ministério da Cultura.
Assinada em 13 de Janeiro de 1998.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Modelo descrito no n.º 1)
(ver modelo no documento original)

Modelo descrito no n.º 2)
(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-08 - Decreto-Lei 227/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Disciplina a autenticação de fonogramas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-04 - Portaria 614/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os selos a afixar em cada fonograma autenticado, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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