Portaria 58/98
de 6 de Fevereiro
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 227/89, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de selo a afixar nos fonogramas autenticados, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, os quais obedecerão às características seguintes:
1) Capas ou lay cards:
Dimensões: em formato aberto 102 mm x 102 mm;
Numeração em código alfanumérico;
Impressão: na área de 13 mm x 78 mm de um fundo microscópico a cinza, com a inscrição repetida «Inspecção-Geral das Actividades Culturais»;
Na lombada terá um holograma estampado com as iniciais M/C e em fundo M/C IGAC;
Legendas a preto;
Inclusão de um campo invisível.
2) Cassettes áudio importadas:
Dimensões: 13 mm x 78 mm;
Numeração em código alfanumérico;
Impressão: fundo microscópico esverdeado com a inscrição repetida «Inspecção-Geral das Actividades Culturais»;
Na lombada terá um holograma estampado com as iniciais M/C e em fundo M/C IGAC;
Legendas a preto;
Papel autocolante;
Inclusão de um campo invisível.
2.º Fica revogada a Portaria 614/89, de 4 de Agosto.
Ministério da Cultura.
Assinada em 13 de Janeiro de 1998.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Modelo descrito no n.º 1)
(ver modelo no documento original)
Modelo descrito no n.º 2)
(ver modelo no documento original)