Portaria 614/89
de 4 de Agosto
Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 227/89, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, que os selos a afixar em cada fonograma autenticado sejam dos modelos anexos, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, e cada um com as seguintes características:
Regime transitório:
Dimensão: 13 mm x 78 mm;
Letras de série RT;
Impressão: fundo microscópico que dá a sensação de cinzento;
Legendas a preto;
Papel: autocolante.
(ver documento original)
Capas ou Lay cards:
Dimensões: em formato aberto 102 mm x 102 mm;
Numeração em código alfanumérico;
Impressão: na área de 13 mm x 78 mm de um fundo microscópico que dá a sensação de cinza;
Na lombada será impresso o escudo português em holograma;
Legendas a preto.
(ver documento original)
Cassettes áudio importadas:
Dimensões: 13 mm x 78 mm;
Numeração em código alfanumérico;
Impressão: fundo microscópico esverdeado;
Na lombada será impresso o escudo português em holograma;
Legendas a preto;
Papel: autocolante.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 10 de Julho de 1989.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.