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Decreto do Presidente da República 5/98, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga por dois anos, sob proposta do Governo, com efeitos a partir de 24 de Janeiro de 1998, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pelo general Aurélio Benedito Aleixo Corbal.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 5/98
de 7 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto nos artigos 38.º, n.º 4, alínea e), e 59.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Sob proposta do Governo, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 24 de Janeiro de 1998, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea pelo general Aurélio Benedito Aleixo Corbal.

Assinado em 26 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Janeiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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