Portaria 49/98
de 4 de Fevereiro
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1997):
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 31 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
ANEXO
Transferências para os municípios em 1997 relativas aos transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade
(ver anexo no documento original)