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Portaria 49/98, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Publica a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7º, 8º e 9º anos de escolaridade.

Texto do documento

Portaria 49/98
de 4 de Fevereiro
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1997):

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 31 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.


ANEXO
Transferências para os municípios em 1997 relativas aos transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

(ver anexo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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