A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 49/98, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Publica a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7º, 8º e 9º anos de escolaridade.

Texto do documento

Portaria 49/98
de 4 de Fevereiro
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1997):

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja publicada a relação das verbas que cabem especificamente a cada município relativas à compensação dos gastos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constante do anexo que faz parte integrante da presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 31 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.


ANEXO
Transferências para os municípios em 1997 relativas aos transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade

(ver anexo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda