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Edital 538/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, para a Área Disciplinar de Turismo e Lazer, subgrupo de Cultura, Geografia e Lazer, para a Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Edital 538/2015

1 - Torna-se público que por despacho, de 08 de junho de 2015, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e alínea d), do n.º 1, do artigo 40.º dos Estatutos do IPG - Despacho Normativo 48/2008, de 4 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Área Disciplinar de Turismo e Lazer, subgrupo de Cultura, Geografia e Lazer, para a Escola Superior de Turismo e Hotelaria deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 10.º; 19.º, 29.º-A e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 7/2010 de 13 de maio -, adiante designado por ECPDESP, e no Regulamento 287/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho.

2 - Prazo de validade:

2.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

2.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPG, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

3 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

4 - Requisitos especiais de admissão - Nos termos do artigo 19.º do ECPDESP, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado pelo artigo 1.º da Lei 7/2010, de 13 de maio, ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria - o descrito no n.º 5, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente, sito na Av.ª Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Identificação expressa do elemento que deve instruir a candidatura e a que se refere a alínea c), do ponto 7.2 do Edital, com menção do ponto da alínea c) a que se reporta (se i, ii, iii ou iv);

g) Data e assinatura.

7 - Instrução do Requerimento de Admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Cópia simples do bilhete de identidade/cartão do cidadão, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento 287/2014 - Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Guarda - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente Edital, sendo que os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

b) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação do desempenho técnico-científico e/ou profissional, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a missão do Instituto e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre. Os candidatos deverão organizar o seu curriculum vitae de acordo com o modelo anexo ao presente edital.

c) Seis exemplares, impressos ou policopiados, de um dos seguintes elementos:

i) Um relatório sucinto de uma unidade curricular anteriormente lecionada pertencente à área disciplinar em que é aberto o presente concurso;

ii) Um projeto completo de programa para uma unidade curricular pertencente à área disciplinar em que é aberto o presente concurso;

iii) Um relatório sucinto de um projeto de investigação previamente terminado ou em curso, relacionado com a área científica para a qual é aberto o presente concurso;

iv) Uma proposta de projeto de investigação relacionado com a área científica para a qual é aberto o concurso.

d) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Toda a documentação referida é obrigatoriamente entregue também em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado), incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo pdf, com a respetiva assinatura. Deverão igualmente ser entregues em suporte digital, em formato pdf, cópias de todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico da Guarda ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

11 - Sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Guarda, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

12 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

13 - Procedimentos previstos para o concurso - Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico da Guarda, que se encontra disponível para consulta no site www.ipg.pt ou poderá ser consultado no Diário da República (Regulamento 287/2014, publicado no DR, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho).

14 - Composição do Júri - O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Constantino Mendes Rei, Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais efetivos:

Lúcio José Sobral da Cunha, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Valentín Cabero Diéguez, Professor Catedrático Jubilado da Universidade de Salamanca;

Norberto Nuno Pinto dos Santos, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Margarida Angélica Pires Pereira Esteves, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Vítor Manuel Cadete Ambrósio, Professor Coordenador da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

15 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos - De acordo com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e nos artigos 27.º e 28.º, do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPG, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar na área em que é aberto o concurso - Área Disciplinar de Turismo e Lazer, subgrupo de Cultura, Geografia e Lazer -, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico-científico e/ou profissional (40 %);

b) Capacidade pedagógica (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %).

15.1 - Na avaliação do mérito técnico-científico e profissional são objeto de ponderação: os graus e ou títulos académicos e ou profissionais (graus e provas; outras formações relevantes; experiência em atividade profissional relevante fora do meio académico); resultados da atividade de investigação, comunicações e conferências (publicação de artigos em revista nacional com e sem referee; Publicação de artigos em revista internacional com e sem referee; Publicação de artigos em Atas de Congresso nacional; Publicação de artigos em Atas de Congressos internacionais; Editor ou coeditor de obra multiautor; Autor ou coautor de obra completa ou tradução de livros; Posters e apresentações orais em eventos científicos ou académicos; Participação em congresso de investigação nacional com apresentação de comunicação; Participação em congresso de investigação internacional com apresentação de comunicação; Membro de comissões científicas de congressos/seminários; Revisor em publicações científicas); Orientação e Arbitragem (Orientação de Estágios/Projetos de Bacharelato ou Licenciatura ou Complementos Académicos; Orientação de Tese/Projeto/Relatórios de Estágio de Mestrado; Coorientação de Tese/Projeto/Relatórios de Estágio de Mestrado; Orientação de Tese Doutoramento; Coorientação de Tese de Doutoramento; Júri de avaliação em Relatório de Estágio de Bacharelato, Licenciatura ou Complementos Académicos; Júri de Tese/Projeto/Relatórios de Estágio de Mestrado; Júri de Provas para a obtenção do Título de Especialista; Júri de Tese de Doutoramento; Júri de Outras Provas Académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário); Desenvolvimento, participação, avaliador de projetos de investigação nacional ou internacional, participação em centros de investigação (Membro de Centro de Investigação avaliado positivamente pela FCT; Avaliador de projetos de investigação; Responsável de projeto com financiamento interno; Colaborador de projeto com financiamento interno; Responsável de projeto com financiamento externo; Colaborador de projeto com financiamento externo; Prémio ou Distinção Nacional; Prémio ou Distinção Internacional; Patentes registadas). Neste item serão ainda objeto de ponderação, os trabalhos referidos na alínea c), do ponto 7.2 do presente Edital, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 24.º do RRCPDC/IPG.

15.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica são objeto de ponderação: Experiência e Dedicação à Docência no Ensino Superior - unidades curriculares lecionadas, elaboração de programas - (Experiência profissional no ensino superior politécnico ou universitário; Participação na elaboração de programas de diferentes Unidades Curriculares; N.º de unidades curriculares diferentes lecionadas na área); Avaliação do Desempenho Docente (Resultados da avaliação do desempenho docente); Elaboração de Material Didático (Manuais e livros de texto de apoio à docência ou antologias comentadas; Elaboração de apontamentos impressos, cadernos de exercícios, software, Manual de práticas de laboratório, produções audio-visuais, outros); Participação em outras atividades pedagógicas (Participação em grupos ou comissões académicas, incluídas as de avaliação institucional, com apresentação de relatórios, comissões para a criação/acreditação de cursos, outros; Organização de visitas de estudos; Membro de comissão organizadora de congressos, seminários, jornadas ou ações formativas locais; Colaborador em organização de eventos pedagógicos de prestígio nacional ou internacional).

15.3 - Nas Outras Atividades Relevantes para a missão da instituição de ensino superior - são objeto de ponderação: Exercício de cargos diretivos e de órgãos de gestão e outros órgãos ou estruturas de Instituições de ensino superior (Presidente, Vice-Presidente, Provedor, Diretor de Unidade Orgânica, Sub-Diretor de Unidade Orgânica; Presidente de órgãos colegiais estatutários - CTC, CP, CG; outros -; Membro de órgãos colegiais estatutários - CTC, CP, CG, outros -); Coordenação de cursos e estruturas ou comissões científicas e pedagógicas (Diretor de departamento/unidade técnico-científico; Coordenador/Diretor de curso; Responsável por Área Científica/disciplinar; Presidente de júri de seleção/seriação - ex.º mestrado, concursos especiais, concursos (maior que) 23 anos, mudanças curso e transferências, outros -; Membro de júris de seriação - ex.º mestrado, concursos especiais, concursos (maior que) 23 anos, mudanças de curso e transferência, outros -; Participação em outros júris - ex.º recrutamento pessoal não docente, aquisição de bens e serviços, empreitadas, outros); Coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático desde que enquadradas na área do concurso (Participação ou colaboração em outras atividades administrativas relevantes na área do concurso; Responsável por unidade de serviços; Preparação de grupos de alunos para competências académicas ou exames gerais; Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação - tipo Sócrates e Erasmus); Prestação de serviços ao exterior, colaborações com entidades externas e atividades de promoção da instituição (Responsável por atividade de prestação de serviços; Corresponsável ou participante em atividade de prestação de serviços; Colaboração na organização de eventos de promoção da instituição; Participação em órgãos de instituições externas de reconhecido interesse público).

15.4 - Aos candidatos que tenham exercido cargos de gestão em instituição de ensino superior ou nas respetivas unidades orgânicas ou no exercício de outras funções para que tenham sido designados ou autorizados pelo respetivo dirigente máximo ao serviço de instituição de ensino superior, com dispensa total ou parcial de serviço docente, em período igual ou superior a três anos nos últimos seis anos, aplicar-se-á o definido no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPG.

15.5 - O sistema de avaliação e classificação final foi fixado em reunião do júri, realizada no dia 04 de junho de 2015 e encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da Internet do IPG, em www.ipg.pt.

16 - Avaliação e seriação:

16.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e fatores de ponderação aprovados.

16.2 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções.

16.3 - O júri deliberará primeiro sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos.

16.4 - Considera-se como voto favorável à aprovação em mérito absoluto, aquele em que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura, da capacidade e de um desempenho considerados como adequados para o exercício das funções de Professor Coordenador, seja no plano pedagógico e científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão do Instituto Politécnico da Guarda na área em que é aberto o concurso.

16.5 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado num ou mais dos seguintes pontos:

a) O ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento (ou o título de especialista), de que o candidato é titular, não se mostrar como formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato;

b) O candidato obtiver uma classificação final inferior a 50 pontos calculada nos termos da fórmula e ponderações constantes da ata do júri e respetivo anexo;

c) O júri considere fundamentadamente que o currículo do candidato não apresenta mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar, a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria.

16.6 - Para que se verifique a aprovação/não aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável/desfavorável da maioria absoluta dos membros do júri.

16.7 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido nos artigos 11.º e 26.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPG.

16.8 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenada de forma alfabética.

17 - Ordenação e metodologia de votação:

17.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

17.2 - A ordenação dos candidatos, por cada membro do júri, resulta da média ponderada das classificações obtidas em cada critério de avaliação, sendo o resultado expresso na escala numérica de 0 a 100.

17.3 - A classificação final atribuída individualmente por cada elemento do júri, será obtida através da seguinte fórmula: NFEJ = 0,40*DTCP+0,40*CP+0,20*OAR, em que: NFEJ corresponde à nota final do elemento do júri; DTCP=soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente ao Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional; CP= soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Capacidade Pedagógica; OAR= Soma das pontuações atribuídas ao candidato na Componente Organizacional referente a Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição.

17.4 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido nos números anteriores.

17.5 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

18 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter a maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a votação sobre eles para desempatar e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate repete-se a votação, até ao limite de três votações, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação (voto de qualidade).

c) No que respeita aos procedimentos, em tudo o que não estiver previsto no presente edital ou na ata do júri, aplicar-se-á o disposto no Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Guarda.

19 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e do artigo 31.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPG, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

20 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico da Guarda, nas horas normais de expediente.

21 - Condicionantes ao recrutamento - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para contratação na ordenação final só será contratado se à data se verificarem os requisitos que permitam o cumprimento do disposto no artigo 56.º da LOE 2015 (Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro).

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico da Guarda, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

ANEXO

Modelo de Curriculum vitae, a que se refere a al. b), do ponto 7.2 do presente edital

1 - Desempenho técnico-científico e/ou profissional

1.1 - Formação académica e/ou profissional: graus e provas

1.2 - Resultados da Atividade de Investigação

Publicação de artigos em revista nacional com e sem referee

Publicação de artigos em revista internacional com e sem referee

Publicação de artigos em atas de congresso nacional

Publicação de artigos em atas de congressos internacionais

Editor ou coeditor de obra multiautor

Autor ou coautor de obra completa ou tradução de livros

1.3 - Comunicações e conferências

Posters e apresentações orais em eventos científicos ou académicos

Participação em congresso de investigação nacional e internacional com apresentação de comunicação

Membro de comissões científicas de congressos/seminários

Revisor em publicações científicas

1.4 - Orientação e arbitragem

Orientação de estágios/projetos de bacharelato ou licenciatura ou complementos académicos

Orientação e coorientação de tese (ou projeto) de mestrado, de doutoramento e pós-doutoramento

Participação em júri de avaliação em relatório de estágio de bacharelato, licenciatura ou complementos académicos

Participação em júri de tese (projetos) de mestrado e doutoramento

Participação em júri de outras provas académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário

1.5 - Desenvolvimento, participação, avaliador de projetos de investigação nacional ou internacional, participação em centros de investigação

Membro de centro de investigação avaliado positivamente pela FCT

Avaliador de projetos de investigação científica

Responsável ou colaborador em projetos de investigação com financiamento interno ou externo

Prémio ou distinção científica ou académica, nacional ou internacional

Patentes registadas

2 - Capacidade pedagógica

2.1 - Experiência e dedicação à docência no Ensino Superior

Experiência profissional no ensino superior politécnico ou universitário

Participação na elaboração de programas de diferentes unidades curriculares

Número e diversidade de unidades curriculares lecionadas

2.2 - Avaliação do desempenho docente

2.3 - Elaboração de material didático

Manuais e livros de texto de apoio à docência ou antologias comentadas

Elaboração de apontamentos impressos, cadernos de exercícios, software, manual de práticas de laboratório, produções audiovisuais, outros.

2.4 - Participação em outras atividades pedagógicas

Participação em grupos ou comissões académicas, incluídas as de avaliação institucional, com apresentação de relatórios, comissões para criação, acreditação ou avaliação de cursos, outros.

Organização de visitas de estudos

Membro de comissão organizadora de congressos, seminários, jornadas ou ações formativas locais

Colaborador em organização de eventos pedagógicos de prestígio nacional ou internacional

3 - Atividades relevantes para a missão da instituição

3.1 - Exercício de cargos diretivos e de órgãos de gestão e outros órgãos ou estruturas de Instituições de ensino superior

Desempenho de cargos unipessoais de gestão

Participação em órgãos colegiais (conselhos técnico-científico, pedagógico, outros.)

3.2 - Coordenação de cursos e estruturas ou comissões científicas e pedagógicas

Direção de departamento/unidade técnico-científico

Coordenação de ciclos de estudos

Responsabilidade por área científica ou disciplinar

Participação em júri de seleção/seriação para admissão de candidatos a ciclos de estudos

Participação em outros júris (exº: recrutamento pessoal não docente, aquisição de bens e serviços, empreitadas, outros.)

3.3 - Coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático na área do concurso

Participação ou colaboração em outras atividades administrativas relevantes

Responsável por unidades de serviços

Preparação de grupos de estudantes para competências académicas ou exames gerais

Participação em programas de mobilidade (docência e/ou de investigação)

3.4 - Prestação de serviços ao exterior, colaborações com entidade externas e atividades de promoção da instituição.

Participação em atividades de prestação de serviços a entidades externas

Colaboração na organização de eventos de promoção da instituição

Participação em órgãos de instituições externas, de reconhecido interesse público, relacionadas com as áreas de formação da instituição.

8 de junho de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

208712922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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