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Despacho 6798/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Regulamento e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Biologia

Texto do documento

Despacho 6798/2015

Ciclo de estudos Conducente ao grau de Licenciado em Biologia

Nos termos do Despacho Reitoral n.º 160/2015, de 02.06, que aprova a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia, na sequência de decisão favorável de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Proc.º NCE/14/01496), comunicada a 20.03.2015, do envio do pedido de registo para a DGES a coberto do ofício Reit-Sai-UAc/2015/591, de 28.04, e registado com o número R/A-Cr 30/2015, comunicado a 01.06.2015, e em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, procedo à publicação do regulamento e plano de estudos do referido ciclo de estudos, que entrará em funcionamento no ano letivo de 2015-2016.

9 de junho de 2015. - A Vice-Reitora para a Área Académica, Ana Teresa da Conceição Silva Alves.

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia

Regulamento

Artigo 1.º

Criação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Biologia, da responsabilidade do Departamento de Biologia.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia, adiante designado simplesmente por curso, tem a duração de seis semestres letivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.

2 - Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excecionalmente, objeto de reordenamento.

Artigo 4.º

Funcionamento dos ramos

1 - É assegurada a cada estudante a possibilidade de inscrição em um dos ramos de especialização do curso.

2 - A inscrição em um ramo de especialização é obrigatória e só poderá ter lugar depois de concluídos o mínimo de 96 créditos curriculares.

3 - A abertura e o funcionamento de cada um dos ramos está dependente de despacho reitoral que fixará, anualmente, o número mínimo de alunos que viabilizam o funcionamento das correspondentes unidades curriculares.

Artigo 5.º

Avaliação

O regime de avaliação de conhecimentos segue as disposições constantes no Regulamento das Atividades Académicas.

Artigo 6.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 7.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão fixadas anualmente, em conformidade com as disposições legais em vigor.

Artigo 8.º

Início de funcionamento

O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016.

ANEXO

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biologia

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Biologia.

3 - Curso: Biologia.

4 - Grau: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Biologia.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Percursos alternativos como ramos, variantes ou outras formas de organização, em que o ciclo de estudos se estrutura:

Ramo Biologia Ambiental;

Ramo Biologia Humana e Saúde;

Ramo Biologia Marinha;

Ramo Biotecnologia;

Ramo Geologia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Ramo Biologia Ambiental e Ramo Biologia Marinha

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo Biologia Humana e Saúde

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo Biotecnologia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ramo Geologia

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade dos Açores - Departamento de Biologia

Licenciatura em Biologia

1.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano - Ramo Biologia Ambiental

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º Ano - Ramo Biologia Humana e Saúde

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º Ano - Ramo Biologia Marinha

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º Ano - Ramo Biotecnologia

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º Ano - Ramo Geologia

QUADRO N. 11

(ver documento original)

208715141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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