1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, alterada e republicada pela Lei 29/2015, de 16 de abril, determino a marcação das eleições dos membros do Conselho das Comunidades Portuguesas para o dia 6 de setembro de 2015.
2 - Os membros do Conselho são eleitos por círculos eleitorais correspondentes a áreas de jurisdição dos postos consulares. Em aditamento ao anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º da Lei 66-A/2007, de 11 de dezembro, os cidadãos portugueses recenseados nos cadernos eleitorais a seguir discriminados elegem os membros do Conselho eleitos pelos círculos de:
a) Varsóvia, pelo círculo eleitoral de Dusseldorf, Hamburgo e Berlim;
b) Dublin, pelo círculo eleitoral de Londres e Manchester;
c) Harare, pelo círculo eleitoral de Moçambique;
d) Copenhaga, Oslo e Helsínquia, pelo círculo eleitoral da Suécia;
e) Roma e Viena, pelo círculo eleitoral da Suíça;
f) Bogotá, pelo círculo eleitoral de Caracas;
g) Miami e Orlando, pelo círculo eleitoral de Palm Coast.
9 de junho de 2015. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.
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