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Despacho 6773/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Designação dos vogais não permanentes e dos peritos que integram a CRESAP em representação do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Texto do documento

Despacho 6773/2015

Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, integram esta Comissão, para além do presidente e dos vogais permanentes, um vogal não permanente de cada ministério e o respetivo suplente, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos ou da Administração Pública.

Os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção, superintendência e tutela sobre o serviço a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser provido no mesmo cargo antes de decorrido igual prazo, conforme consagrado no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos.

Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º dos mesmos Estatutos, funciona junto da CReSAP uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública.

Estes peritos são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, sendo a sua designação efetuada, sob proposta da CReSAP, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontrem vinculados, pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos, conforme consagrado no n.º 3 do artigo 6.º dos Estatutos.

O vogal não permanente e o respetivo suplente do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, foram designados pela Resolução 27/2012, de 21 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho, que reportou os seus efeitos a 19 de maio de 2012, não sendo possível a sua recondução nos respetivos cargos, nos termos da lei.

Pela mesma Resolução foram designados igualmente os peritos indicados pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Os mandatos destes foram renovados pelas Resoluções n.os 27/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro, e 1/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, esta retificada pela Declaração de Retificação n.º 44/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro, pelo que não é possível proceder à sua renovação, nos termos da lei.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se:

1 - Designar Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques, Vogal da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., vogal não permanente do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

2 - Designar Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, Diretora do Centro Distrital de Segurança Social de Leiria, suplente do vogal não permanente do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

3 - Designar, sob proposta da CReSAP, os seguintes peritos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, da bolsa de peritos da CReSAP:

. Rui Manuel Lopes dos Santos, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Institucionais da Direção-Geral da Segurança Social;

. Abílio Marcelo Marinho de Castro, Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Instituto da Segurança Social.

4 - Renovar, sob proposta da CReSAP, nas funções de perita da bolsa de peritos da CReSAP, Susana Cristina Lourenço de Paiva, Secretária do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P..

5 - Estabelecer que os currículos dos designados são publicados e ficam disponíveis na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).

6 - Determinar que o presente despacho produz efeitos desde 1 de maio de 2015.

8 de junho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

208716438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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