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Declaração 133/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Reconhece os donativos concedidos no ano de 2015 ao Futebol Clube de Pedras Rubras (Estatuto dos Benefícios Fiscais)

Texto do documento

Declaração 133/2015

Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º, do Capítulo X, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, com as alterações posteriores, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2015 ao Futebol Clube de Pedras Rubras, NIPC 501 796 487, para a realização de atividades ou programas de caráter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.

28 de maio de 2015. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

208717572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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