A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 41/2015, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Reconhece o interesse público, de natureza cultural, científica e histórica, da parte do imóvel ocupada pela Sociedade de Geografia de Lisboa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2015

A Sociedade de Geografia de Lisboa (SGL) foi criada em 1875, sendo uma associação privada, com fins científico-culturais, instituição benemérita de utilidade pública e grã-cruz da Ordem de Cristo (decreto de 3 de abril de 1928), Grã-Cruz da Ordem de Instrução Pública (24 de novembro 1950), membro honorário da Ordem do Infante D. Henrique (2 de maio de 1964) e membro honorário da Ordem de Sant'Iago da Espada (16 de agosto de 1983). O Chefe de Estado é o seu Presidente de Honra.

Fundada por Luciano Cordeiro, desenvolveu um papel histórico ao longo de 140 anos, nomeadamente na exploração do continente africano, nos contributos cartográficos e geográficos para a delimitação e defesa das fronteiras internacionais dos atuais países lusófonos desse continente, na recolha etnográfica e de património cultural, assim como na divulgação científica, através do seu boletim, que se publica ininterruptamente desde 1876. Entre outras, organizou as expedições de Hermenegildo Capelo e Roberto Ivens, Serpa Pinto e Henrique Carvalho, ou a primeira expedição científica à Serra da Estrela, dirigida por José de Sousa Martins e que contribuiu para as ciências médicas e meteorológicas portuguesas.

Em 1880 o Governo decide integrar, na SGL, a Comissão Central Permanente de Geografia, um organismo governamental, anteriormente na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros, delegando as suas funções de interesse nacional na SGL.

Com a referida Comissão Central Permanente de Geografia, decidiu o governo, por Decreto de 19 de janeiro de 1893, criar a Comissão de Cartografia, com funções respeitantes à Geografia Política e à Geografia Física. Esta Comissão de Cartografia conduziu à Junta das Missões Geográficas e Investigações Coloniais, depois Junta de Investigações do Ultramar - JIU, cujo nome mudou para Junta de Investigações Científicas do Ultramar - JICU, e a partir de 1983, para Instituto de Investigação Científica Tropical - IICT. Foi também criada, na SGL, a Escola Colonial, onde funcionou até 1936, antecessora do atual Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa.

A importância da sua atividade cultural e científica é sobejamente conhecida e está patente na sua existência com mais de um século e que atravessou todos os regimes políticos distintos da história contemporânea e recente de Portugal, tendo hoje a preocupação fundamental da manutenção e reforço dos laços culturais e científicos com os países de língua oficial portuguesa.

Desde 1897 a SGL está instalada e desenvolve a sua atividade em amplo edifício classificado situado na Rua das Portas de Santo Antão, no n.º 100, concelho de Lisboa, que incorpora a fachada do Coliseu dos Recreios.

Ali existem, entre outros, um museu, uma biblioteca e um espólio assinalável sob o ponto de vista cultural, científico e histórico. A biblioteca, aberta ao público, possui um espólio bibliográfico composto por cerca de 62.000 obras e cerca de 6.000 manuscritos, incluindo os cadernos e diários de viagem de Gago Coutinho, Silva Porto, Hermenegildo Capelo, Serpa Pinto e Roberto Ivens, além de uma valiosa coleção de cartografia. O museu, os padrões de Diogo Cão, a urna de Afonso de Albuquerque, as coleções etnográficas, são o património do encontro de culturas e povos, desde os Descobrimentos.

O interior do edifício foi construído, desde o início, para corresponder às necessidades e missão da SGL, com o projeto da autoria do arquiteto municipal José Luis Monteiro e apoio financeiro público, no âmbito das celebrações do IV centenário da viagem de D. Vasco da Gama. Toda a construção interior foi projetada para a atividade da SGL, e o seu museu, sendo de destacar as Salas Portugal, Algarve e Índia.

Este imóvel foi classificado como imóvel de interesse público em 1996, pelo Decreto 2/96, de 6 de março, sendo há muito indissociável do mesmo a SGL e vice-versa. Tanto o património imóvel como o património móvel integrado, são partes inseparáveis da história, missão e funções da SGL.

A presença da SGL naquele edifício desde 1897 até à presente data tem sido salvaguardada por um vínculo contratual de natureza privada correspondente ao contrato de arrendamento, estabelecido entre a SGL e uma entidade de natureza privada.

De acordo com os estatutos da SGL, homologados por Decreto de 12 de agosto de 1880, incumbe ao Estado providenciar «casa adequada à sua sede, instalações e serviços», tendo, ao longo de mais de um século, vários organismos do Estado cumprido esta obrigação, através do apoio financeiro para o pagamento do arrendamento.

Cabe ao Estado a permanência do património cultural e do interesse público presente e assegurar a presença da SGL naquele edifício e afetação do mesmo à utilização e atividades que ali são desenvolvidas há mais de um século. Nesse sentido foram desenvolvidas nos dois últimos anos negociações tendentes à aquisição do edifício ocupado pela SGL com a proprietária, sem sucesso.

O interesse público presente, em particular do Património Cultural, permite ao Estado operar a aquisição do imóvel através da declaração de utilidade pública e da expropriação, nos termos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Reconhecer o interesse público, de natureza cultural, científico e histórico, da parte do imóvel ocupada pela Sociedade de Geografia de Lisboa (SGL), sito no n.º 100, da Rua das Portas de Santo Antão, concelho de Lisboa.

2 - Reconhecer o idêntico interesse público na salvaguarda da afetação daquele imóvel à atividade que ali vem sido desenvolvida pela SGL desde 1897.

3 - Determinar o desenvolvimento dos procedimentos necessários à salvaguarda dos interesses públicos presentes, nos termos do Código das Expropriações e da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e à definição dos termos da presença da SGL no edifício.

4 - Assegurar aos serviços competentes os recursos financeiros subjacentes ao procedimento previsto no número anterior e os necessários à salvaguarda no imediato dos interesses públicos.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de maio de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda