Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2015
A Sociedade de Geografia de Lisboa (SGL) foi criada em 1875, sendo uma associação privada, com fins científico-culturais, instituição benemérita de utilidade pública e grã-cruz da Ordem de Cristo (decreto de 3 de abril de 1928), Grã-Cruz da Ordem de Instrução Pública (24 de novembro 1950), membro honorário da Ordem do Infante D. Henrique (2 de maio de 1964) e membro honorário da Ordem de Sant'Iago da Espada (16 de agosto de 1983). O Chefe de Estado é o seu Presidente de Honra.
Fundada por Luciano Cordeiro, desenvolveu um papel histórico ao longo de 140 anos, nomeadamente na exploração do continente africano, nos contributos cartográficos e geográficos para a delimitação e defesa das fronteiras internacionais dos atuais países lusófonos desse continente, na recolha etnográfica e de património cultural, assim como na divulgação científica, através do seu boletim, que se publica ininterruptamente desde 1876. Entre outras, organizou as expedições de Hermenegildo Capelo e Roberto Ivens, Serpa Pinto e Henrique Carvalho, ou a primeira expedição científica à Serra da Estrela, dirigida por José de Sousa Martins e que contribuiu para as ciências médicas e meteorológicas portuguesas.
Em 1880 o Governo decide integrar, na SGL, a Comissão Central Permanente de Geografia, um organismo governamental, anteriormente na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros, delegando as suas funções de interesse nacional na SGL.
Com a referida Comissão Central Permanente de Geografia, decidiu o governo, por Decreto de 19 de janeiro de 1893, criar a Comissão de Cartografia, com funções respeitantes à Geografia Política e à Geografia Física. Esta Comissão de Cartografia conduziu à Junta das Missões Geográficas e Investigações Coloniais, depois Junta de Investigações do Ultramar - JIU, cujo nome mudou para Junta de Investigações Científicas do Ultramar - JICU, e a partir de 1983, para Instituto de Investigação Científica Tropical - IICT. Foi também criada, na SGL, a Escola Colonial, onde funcionou até 1936, antecessora do atual Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa.
A importância da sua atividade cultural e científica é sobejamente conhecida e está patente na sua existência com mais de um século e que atravessou todos os regimes políticos distintos da história contemporânea e recente de Portugal, tendo hoje a preocupação fundamental da manutenção e reforço dos laços culturais e científicos com os países de língua oficial portuguesa.
Desde 1897 a SGL está instalada e desenvolve a sua atividade em amplo edifício classificado situado na Rua das Portas de Santo Antão, no n.º 100, concelho de Lisboa, que incorpora a fachada do Coliseu dos Recreios.
Ali existem, entre outros, um museu, uma biblioteca e um espólio assinalável sob o ponto de vista cultural, científico e histórico. A biblioteca, aberta ao público, possui um espólio bibliográfico composto por cerca de 62.000 obras e cerca de 6.000 manuscritos, incluindo os cadernos e diários de viagem de Gago Coutinho, Silva Porto, Hermenegildo Capelo, Serpa Pinto e Roberto Ivens, além de uma valiosa coleção de cartografia. O museu, os padrões de Diogo Cão, a urna de Afonso de Albuquerque, as coleções etnográficas, são o património do encontro de culturas e povos, desde os Descobrimentos.
O interior do edifício foi construído, desde o início, para corresponder às necessidades e missão da SGL, com o projeto da autoria do arquiteto municipal José Luis Monteiro e apoio financeiro público, no âmbito das celebrações do IV centenário da viagem de D. Vasco da Gama. Toda a construção interior foi projetada para a atividade da SGL, e o seu museu, sendo de destacar as Salas Portugal, Algarve e Índia.
Este imóvel foi classificado como imóvel de interesse público em 1996, pelo Decreto 2/96, de 6 de março, sendo há muito indissociável do mesmo a SGL e vice-versa. Tanto o património imóvel como o património móvel integrado, são partes inseparáveis da história, missão e funções da SGL.
A presença da SGL naquele edifício desde 1897 até à presente data tem sido salvaguardada por um vínculo contratual de natureza privada correspondente ao contrato de arrendamento, estabelecido entre a SGL e uma entidade de natureza privada.
De acordo com os estatutos da SGL, homologados por Decreto de 12 de agosto de 1880, incumbe ao Estado providenciar «casa adequada à sua sede, instalações e serviços», tendo, ao longo de mais de um século, vários organismos do Estado cumprido esta obrigação, através do apoio financeiro para o pagamento do arrendamento.
Cabe ao Estado a permanência do património cultural e do interesse público presente e assegurar a presença da SGL naquele edifício e afetação do mesmo à utilização e atividades que ali são desenvolvidas há mais de um século. Nesse sentido foram desenvolvidas nos dois últimos anos negociações tendentes à aquisição do edifício ocupado pela SGL com a proprietária, sem sucesso.
O interesse público presente, em particular do Património Cultural, permite ao Estado operar a aquisição do imóvel através da declaração de utilidade pública e da expropriação, nos termos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:
1 - Reconhecer o interesse público, de natureza cultural, científico e histórico, da parte do imóvel ocupada pela Sociedade de Geografia de Lisboa (SGL), sito no n.º 100, da Rua das Portas de Santo Antão, concelho de Lisboa.
2 - Reconhecer o idêntico interesse público na salvaguarda da afetação daquele imóvel à atividade que ali vem sido desenvolvida pela SGL desde 1897.
3 - Determinar o desenvolvimento dos procedimentos necessários à salvaguarda dos interesses públicos presentes, nos termos do Código das Expropriações e da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e à definição dos termos da presença da SGL no edifício.
4 - Assegurar aos serviços competentes os recursos financeiros subjacentes ao procedimento previsto no número anterior e os necessários à salvaguarda no imediato dos interesses públicos.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de maio de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.