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Aviso 6689/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Deliberação da comissão paritária do ACT n.º 5/2012 - Aprovação dos modelos de fichas a utilizar para a avaliação de desempenho dos trabalhadores da carreira especial médica (SIADAPRA 3)

Texto do documento

Aviso 6689/2015

Acordo coletivo de trabalho para a adaptação do SIADAPRA 3 aos trabalhadores integrados na carreira especial médica - ACT n.º 5/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, correspondente ao acordo coletivo da carreira especial médica celebrado entre as entidades empregadoras públicas e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, também publicado sob o n.º 1/2012, no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2012, retificado pela declaração de retificação n.º 12/2012, publicada no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012, alterado pelo aviso 601/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2014.

Acordo coletivo de trabalho n.º 5/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro de 2012

Deliberação da comissão paritária

Deliberação da comissão paritária criada no âmbito do acordo coletivo de trabalho n.º 5/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, correspondente ao acordo coletivo da carreira especial médica celebrado entre as entidades empregadoras públicas e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, também publicado sob o n.º 1/2012, no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2012, retificado pela declaração de retificação n.º 12/2012, publicada no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto de 2012, alterado pelo Aviso 601/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2014, que abrange também a matéria relativa à adaptação do SIADAPRA 3 aos trabalhadores integrados na carreira especial médica.

Nos termos da cláusula 22.ª, anexo I, do Acordo coletivo de trabalho acima identificado os modelos das fichas de autoavaliação, de avaliação, de reformulação de objetivos e respetivos indicadores e de monitorização aplicáveis à avaliação do desempenho do pessoal médico integrado na carreira especial médica (SIADAPRA 3), e abrangido pelo citado Acordo são os que vigoram para a carreira de técnico superior, os quais, em resultado das especificidades constantes da carreira especial médica, devem ser adaptados pela Comissão paritária do referido Acordo coletivo de trabalho.

Neste termos, ponderadas as especificidades que caracterizam o desempenho do pessoal médico, em observância do disposto no n.º 2 do artigo 366.º e no artigo 367.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nas Cláusulas 22.ª, do anexo I, e 54.ª do acordo coletivo de trabalho acima referido, cumpre à respetiva comissão paritária proceder à aprovação dos modelos de fichas de autoavaliação, de avaliação, de reformulação de objetivos e respetivos indicadores e de monitorização, aplicáveis à avaliação do desempenho do pessoal médico (SIADAPRA 3) o que se faz de imediato.

Assim:

Ao abrigo do disposto na cláusula 22.ª, anexo I, do Acordo coletivo de trabalho n.º 5/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro de 2012, são aprovados os modelos de fichas de avaliação, de autoavaliação, de reformulação de parâmetros e respetivos indicadores e de monitorização, relativas à aplicação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAPRA 3), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 41/2008/A, de 7 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, de 18 de novembro, e adaptado, nos termos do artigo 26.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, pelo Acordo coletivo de trabalho n.º 5/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro de 2012, aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica estabelecida pelo mencionado Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, que se encontram em anexo à presente deliberação da comissão paritária do Acordo coletivo de trabalho n.º 5/2012, dela fazendo parte integrante.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade.

Lisboa, 19 de setembro de 2014

Os membros da Comissão Paritária:

Hélio Corvelo de Freitas.

Luís Tadeu da Silva Dutra.

Mónica Isabel Meneses Rocha Bettencourt Picanço.

Rui Suzano.

Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.

Maria Luíza Pascoalinho Pereira Ferraz.

Dora Cunha Leite Gomes Melo.

Ivo Moniz Soares.

Depositado em 28 de maio de 2015, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 16/2015, a fls. 35 do livro n.º 1.

2 de junho de 2015. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.

(ver documento original)

208700748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Decreto Legislativo Regional 41/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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