Aviso 6687/2015, de 16 de Junho
Aviso na Bolsa de Emprego (BEP) procedimento concursal de seleção para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Gestão e Apoio à Atividade da Inspeção-Geral de Finanças
Aviso 6687/2015
Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) procedimento concursal de seleção para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Gestão e Apoio à Atividade da Inspeção-Geral de Finanças.
A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e a composição do júri, constará da publicitação da BEP, no endereço http://www.bep.gov.pt/, até ao 3.º dia útil a contar da data do presente aviso.
27 de maio de 2015. - O Inspetor-Geral de Finanças, Vítor Miguel Rodrigues Braz.
208707447
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/896556.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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