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Edital 537/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 537/2015

Brasão, Bandeira e Selo

André Miguel Pinheiro Lourenço Pinto, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior, do município de Trancoso:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior, do município de Trancoso, tendo em conta o parecer emitido em 21 de outubro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 22 de abril de 2015.

Brasão: escudo de verde, com um castelo de ouro, lavrado, aberto e frestado de negro entre dois ramos de castanheiro de prata com ouriços rachados de vermelho e realçados de ouro com os pés passados em aspa. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com legenda a negro, em maiúsculas: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TRANCOSO (SÃO PEDRO E SANTA MARIA) E SOUTO MAIOR".

Bandeira: branca. Cordões e borlas de verde e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Trancoso (São Pedro e Santa Maria) e Souto Maior".

6 de maio de 2015. - O Presidente, André Miguel Pinheiro Lourenço Pinto.

308617326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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