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Edital 536/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade intercarreiras

Texto do documento

Edital 536/2015

Mobilidade interna na modalidade Intercarreiras

Olga Cristina Rodrigues da Veiga Freire, Presidente da Junta de Freguesia de Cidade da Maia, torna público para os devidos efeitos, que no âmbito das competências atribuídas pelo artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia, em reunião de 21 de maio de 2015, autorizou a colocação, pelo período de 18 meses, em regime de mobilidade interna, na modalidade intercarreiras para o desempenho de funções na categoria de Técnica Superior, da Carreira de Técnica Superior, a Assistente Técnica Carla Susana Martins Pereira Dessai, nos termos dos artigos 92.º, 93.º, 97, e 153.º, do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na 2.ª posição remuneratória, nível 15, e o vencimento mensal de (euro) 1.201,48 euros.

A deliberação da Junta de Freguesia produz efeitos a partir de 1 de junho de 2015

4 de junho de 2015. - A Presidente da Junta, Olga Cristina Rodrigues da Veiga Freire.

308705049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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