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Anúncio 163/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Anúncio para citação no processo Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos n.º 1289/15.6BEBRG da Unidade Orgânica 1 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Texto do documento

Anúncio 163/2015

Processo: 1289/15.6BEBRG

Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos

N/Referência: Campo Reservado

Réu: Administração Regional de Saúde do Norte

Autor: José Carlos Portela Ribeiro

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados abaixo indicados, citados para, no prazo de quinze (15) dias, se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste em:

a) anular-se, nos termos supra expostos, os atos administrativos recorridos, designadamente:

- ato administrativo que homologou a da lista de classificação final referente ao procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico, concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, para ocupação de postos de trabalho na categoria de Assistente, da Área de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, ou contrato de individual de trabalho, publicado no Aviso 7655/2014, publicado na II Serie do Diário da República n.º 125, de 2 de Julho;

- todos os atos administrativos praticados pelo Júri do processo de recrutamento de médicos com Especialidade de Medicina Geral e Familiar, aberto pelo Aviso 7655/2014, publicado na II Serie do Diário da República n.º 125, de 2 de Julho, tendo como Presidente a Sra. Dra. Maria de Fátima Félix Gomes da Silva Gonçalves e como vogais efetivos o Dr. Nuno Miguel Figueiras Alves e Dr. José Manuel Silva da Cunha que conduziram à graduação do A. na lista de classificação final do referido processo de recrutamento médico em 64.ª posição;

- o ato administrativo que deliberou a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o lugar de assistente da carreira especial médica, área profissional de Medicina Geral e Familiar, com o A. para o posto de trabalho indicado pelo A. de acordo com os critérios de preferência seriado em 64.ª posição da lista de classificação final.

b) Ser a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., na pessoa do do sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., ser condenada a:

i. A atribuir ao A. a classificação final do procedimento de 19,04 valores, colocando o A. na 20.ª posição da lista de classificação final do procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico na 1.ª época de 2014, para ocupação de postos de trabalho na categoria de Assistente, da área de Medicina Geral e Familiar, em conformidade com o exposto supra nos artigos 40.º a 47.º e 65.º da presente petição celebrando com o A. contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o lugar de assistente da carreira especial médica, área profissional de Medicina Geral e Familiar, a indicar pelo A. de acordo os critério de preferência seriado em 20.ª posição da lista de classificação final.

Assim não se entendo,

ii. A atribuir ao A. a classificação final do procedimento de 18,24 valores, colocando o A. na 47.ª posição da lista de classificação final do procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico na 1.ª época de 2014, para ocupação de postos de trabalho na categoria de Assistente, da área de Medicina Geral e Familiar, em conformidade com o exposto supra nos artigos 60.º a 64.º da presente petição celebrando com o A. contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o lugar de assistente da carreira especial médica, área profissional de Medicina Geral e Familiar, a indicar pelo A. de acordo os critério de preferência seriado em 47.ª posição da lista de classificação final,

Ou, subsidiariamente aos pedidos formulados em alínea i. e ii. do ponto b) do pedido ser a Ré condenada:

iii. A atribuir ao A. a classificação final do procedimento de 18,04 valores, colocando o A. na 58.ª posição da lista de classificação final do procedimento simplificado de recrutamento de pessoal médico na 1.ª época de 2014, para ocupação de postos de trabalho na categoria de Assistente, da área de Medicina Geral e Familiar, em conformidade com o exposto supra nos artigos 58.º a 61.º da presente petição, celebrando com o A. contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o lugar de assistente da carreira especial médica, área profissional de Medicina Geral e Familiar, a indicar pelo A. de acordo os critério de preferência seriado em 58.ª posição da lista de classificação final.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, querendo, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A citar:

Joana Sofia Reis Amorim,

Joana Maria Vilela Sereno Silva Monteiro Goulart,

Rita Venâncio Morais Maciel Barbosa,

Ana Lúcia Afonso Soares,

Ana Iva Costa dos Santos,

Rita Maria Domingos Eiriz,

Mara Rosa Rodrigues Galhardo,

Margarida Barros Trovisqueira Gonçalves Moreira,

Joana Filipa Marques Moura,

Joana Fernandes Oliveira,

Filipa Manuela Moreira Silva,

António Pedro Gonçalves Rodrigues da Fonte,

Hélder Gabriel Teixeira Aguiar,

Manuela Sofia Santos Castanheira,

Manuel Alexandre Amaral Henriques,

Teresa Isabel Maia Fernandes,

Cátia Daniela Soares Ferreira Rocha Santos,

Maria Lúcia Moreira Sousa Torres,

Márcia Christel Carvalho Sá,

Ana Isabel Carvalho Ribeiro,

Alexandra Nunes de Sousa,

Ana Cristina Almeida Monteiro Azevedo Teixeira,

Tiago Jacinto Albuquerque Magalhães,

Carla Cristina Costa Almeida,

Ana Isabel Ferreira da Silva,

Ana Cristina Ferreira Machado Pereira,

Joana Neiva Machado,

Maria João Abreu Pinto,

Umbelina Susana Leite Mesquita,

Sílvia Antonieta Cruz Gonçalves,

Susana Lurdes Barbosa Soares,

Cristina Moreira Sousa,

Diana Sofia Loureiro Oliveira,

Hugo Dário Alge Cadavez,

Ana Luísa Ferraz de Menezes Sacramento,

Maria Diana Luís Jardim,

Helena Maria Pinto Prieto Machado, Joana Fátima Rodrigues Baptista,

Cláudia Patrícia Freitas Barbosa,

Susana Margarida Oliveira Sousa,

Bruna Raquel Costa Regado,

José Bernardo Alves Araújo Castro,

João António Caldas Amorim,

Sofia Pinto Leite Esquível,

Mariana Goreti Sousa Ferreira Neves,

Cláudia Maria Teixeira Carvalho,

Lúcia Isabel Rocha dos Santos,

Ana Carolina Pinheiro de Amorim,

Mariana Pimentel Ferreira Magalhães Sant'Ana,

Deolinda Chaves Beça Almeida,

Berta Alexandra Borges Catalão,

Marta Ascensão Sousa Pereira,

Igor André Grilo Sottomaior Faria,

Carla Marina Mendonça Gonçalves,

Carla Jesus Mendes Ferreira,

João Miguel Bizarro Monteiro Costa Pinho,

Daniel Fernando Almeida Fernandes,

Eluisa Vanessa Cruz Silva,

Vânia Jesus Gandra,

Ana Raquel Passos Coelho Gonçalves,

Hugo Abílio Pires Santos Martins Gonçalves,

Casimiro Gonçalves Correlo Júnior,

Ana Rita dos Santos Novais,

Joana Lobo Pinto Espanhol,

Pedro Nuno Almeida Silva,

Gisela Sofia Reis Ferreira,

Márcia Otília Coutinho Santos Letra,

Bruno Aurélio dos Santos Vieira,

Ana Margarida Ferreira da Silva,

Joana Pinto Santos,

Pedro Miguel Silva Medeiros,

Ricardo Jorge Pereira Silva,

Bruno Miguel Neves de Oliveira Cerca,

Ana Rita Garcia Baltasar,

Luís Pedro Caldeira Ferreira,

Américo Jorge Coelho Pinto,

Carla Cristina Almeida Lopes Laranjeira,

Hermengarda Carvalhinho Sousa Pinto, Susana Raquel Rodrigues Macedo,

Pedro Miguel Alves Silva,

Maria Ester Silva Teixeira,

António José Aleixo da Palma.

05/06/2015. - A Juíza de Direito, Mara de Magalhães Silveira. - O Oficial de Justiça, António Francisco Domingues Fontoura.

208710119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896507.dre.pdf .

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