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Despacho Normativo 6-A/98, de 16 de Janeiro

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Sumário

Fixa em 2,2% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e Porto e para os transportes colectivos rodoviários de passageiros interurbanos. Os preços decorrentes da execução do presente diploma poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Fevereiro de 1998.

Texto do documento

Despacho Normativo 6-A/98
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É fixada em 2,2% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e no Porto e para os transportes colectivos rodoviários de passageiros interurbanos.

2 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres será definida a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

3 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Fevereiro de 1998.

Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, 15 de Janeiro de 1998. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-11 - Decreto-Lei 8/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime dos títulos combinados de transportes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-13 - Despacho Normativo 55-A/98 - Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia

    Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E.P., a praticar, nos títulos de transporte próprios, preços de aumento médio superior à percentagem fixada pelo Despacho Normativo n.º 6-A/98, de 16 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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