Subdelegação de competências nas Coordenadores de Núcleo da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 4 da deliberação 1058/2013, de 4 de abril de 2013, do Conselho Diretivo do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., publicada no D.R. n.º 92, 2.ª série, de 14 de maio de 2013, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nas Coordenadoras de Núcleo da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva área de jurisdição territorial:
1 - Na Coordenadora de Núcleo de Condutores, licenciada, Anabela Ferreira da Silva, as competências constantes nas alíneas a) a f) e i) do n.º 1.4, e no n.º 1.9, da deliberação supra.
2 - Na Coordenadora de Núcleo de Veículos, licenciada, Paula Cristina Rodrigues Ramadas, as competências constantes nas alíneas a), b), d), e) e g) do n.º 1.1, do n.º 1.2, a alínea b) do n.º 1.3, na alínea a) do n.º 1.7, e no n.º 1.9, da deliberação supra.
3 - Subdelego ainda nas Coordenadoras de Núcleo, a assinatura da correspondência e do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2.2 da deliberação supra.
As competências ora subdelegadas referem-se a atividades e processos do âmbito da respetiva unidade orgânica.
4 - A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados em data anterior.
09-06-2015. - O Diretor Regional, Fernando Lucas Oliveira.
208714761