1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 7/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 5850/2015, de 21 de maio (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho), do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval, Henrique Josué Simões Candeias, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 300 000 (euro).
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Contabilidade e Operações Financeiras:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de junho de 2015. - O Superintendente das Finanças, Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, Contra-almirante.
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