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Despacho 6713/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Procede à subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 6713/2015

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 7/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 5850/2015, de 21 de maio (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho), do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval, Henrique Josué Simões Candeias, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 300 000 (euro).

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Contabilidade e Operações Financeiras:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Contabilidade e Operações Financeiras, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 de junho de 2015. - O Superintendente das Finanças, Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, Contra-almirante.

208714283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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