A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 6708/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Desafetação do domínio ferroviário, sob gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., da parcela situada ao km 17,100 a 17,200 do lado direito da Linha de Sintra, com a área total de 85 m2, sita na freguesia de Agualva, concelho de Sintra

Texto do documento

Despacho 6708/2015

Tendo presente o interesse da Rede Ferroviária Nacional -REFER, E. P. E. (REFER, E. P. E.), em obter uma melhor utilização social dos bens do domínio público ferroviário não adstritos ao serviço público ferroviário, que podem ser objeto de desafetação;

Considerando que a integração dos imóveis desafetados no património privado da REFER, E. P. E. pode realizar-se, apenas, desde que os mesmos bens se destinem à alienação ou ao aproveitamento urbanístico ou imobiliário;

Considerando que a alienação e utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da REFER, E. P. E. pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro:

Atendendo ao disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, determina-se desafetar do domínio ferroviário, sob a gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.:

1 - A parcela situada ao km 17,100 a 17,200 do lado direito da Linha de Sintra, com a área total de 85 m2, sita na freguesia de Agualva, do concelho de Sintra, inscrita na matriz a favor do Estado, que confronta a norte com a REFER, E. P. E., a sul com a Rua da Condessa, a nascente com arruamento, e a poente com a REFER, E. P. E., e que está identificada na Planta correspondente ao desenho n.º 10002378060, da Linha de Sintra, em anexo.

2 - A parcela acima identificada não se encontra adstrita ao serviço ferroviário.

3 - A mesma parcela de terreno destina-se a ser alienada à empresa Cabrita Martins, Empreendimentos Imobiliários, S. A., para a construção de um impasse rodoviário, obra a cargo da antedita empresa.

4 - A verba resultante da operação referida será afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da REFER, E. P. E., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.

5 - A REFER deverá abater a mencionada parcela ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.

O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel em causa na competente Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial a favor da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., como proprietária de pleno direito.

17 de setembro de 2013. - A Secretária de Estado do Tesouro (no uso de competências delegadas), Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (no uso de competências delegadas), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

ANEXO

(ver documento original)

208708216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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