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Despacho 6705/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Designação da Dr.ª Filipa Sequeira Leite para exercer funções de consultora na UTAP

Texto do documento

Despacho 6705/2015

1. Nos termos do disposto nos números 1, 2 e 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo a Dra. Filipa Sequeira Leite para exercer funções de consultora de terceiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 8 de junho de 2015.

3. Publique-se em Diário da República.

8 de junho de 2015. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nota Curricular

Filipa Sequeira Leite, nascida a 1 de julho de 1989.

Licenciatura em Economia pela Universidade Católica Portuguesa - FCEE, em 2011; e Mestrado Internacional em Gestão de Empresas, com especialização em Corporate Finance and Control, pela Universidade Católica Portuguesa - FCEE, em 2013.

Desde setembro de 2014 que é Consultora na PwC Portugal na área de Transaction Services.

Entre fevereiro de 2013 a agosto de 2014 foi Analista na área de Project Finance do Banco Espírito Santo.

208712047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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