Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, foi designado, pelo meu Despacho 16061/2012, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2ª série, N.º 244, de 18 de dezembro, o Mestre Luis Leitão Serzedelo de Almeida, para exercer as funções de consultor de terceiro nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.
Considerando ainda que o Mestre Luis Leitão Serzedelo de Almeida solicitou, a 27 de fevereiro de 2015, a sua exoneração do cargo de consultor da UTAP, com efeitos a 5 de abril de 2015.
Determino o seguinte:
1 - A exoneração do Mestre Luis Leitão Serzedelo de Almeida do cargo de consultor de terceiro nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).
2 - Este despacho produz efeitos a 5 de abril de 2015.
3 - Publique-se em Diário da República.
8 de junho de 2015. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.
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