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Despacho 6704/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Exoneração das funções de consultor da UTAP do Mestre Luis Leitão Serzedelo de Almeida

Texto do documento

Despacho 6704/2015

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, foi designado, pelo meu Despacho 16061/2012, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2ª série, N.º 244, de 18 de dezembro, o Mestre Luis Leitão Serzedelo de Almeida, para exercer as funções de consultor de terceiro nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

Considerando ainda que o Mestre Luis Leitão Serzedelo de Almeida solicitou, a 27 de fevereiro de 2015, a sua exoneração do cargo de consultor da UTAP, com efeitos a 5 de abril de 2015.

Determino o seguinte:

1 - A exoneração do Mestre Luis Leitão Serzedelo de Almeida do cargo de consultor de terceiro nível, da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).

2 - Este despacho produz efeitos a 5 de abril de 2015.

3 - Publique-se em Diário da República.

8 de junho de 2015. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

208711975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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