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Despacho (extrato) 6702-D/2015, de 15 de Junho

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Sumário

Nomeação do Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel como Representante Permanente de Portugal no Comité Político e de Segurança na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6702-D/2015

1 - Por despacho de Suas Excelências o Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 12 de junho de 2015, e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 97/2006, de 5 de junho, e no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011 de 29 de dezembro, foi determinado que o Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, seja nomeado como Representante Permanente de Portugal no Comité Político e de Segurança na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas.

2 - O referido despacho produz efeitos à data de apresentação no Posto.

12 de junho de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208721605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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