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Declaração de Rectificação 22-E/97, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1174-A/97 do Ministério da Administração Interna, que altera o artigo 37.º do Regulamento do Código da Estrada, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266 (suplemento) de 17 de dezembro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-E/97
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 1174-A/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266 (suplemento), de 17 de Novembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3, onde se lê «As chapas de matrícula dos veículos matriculados antes de 1 de Janeiro de 1997 podem ser substituídas por chapas dos modelos apro-vados pela presente portaria.» deve ler-se «As chapas de matrícula dos veículos matriculados antes de 1 de Janeiro de 1998 podem ser substituídas por chapas dos modelos aprovados pela presente portaria.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-17 - Portaria 1174-A/97 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Regulamento do Código da Estrada, atendendo à necessidade de uniformizar as chapas de matrícula dos veículos automóveis ligeiros e pesados. Os modelos 1 e 2 da chapa de matrícula, previstos no presente diploma, são obrigatórios a partir de 1 de Janeiro de 1998, para os veículos automoveis cuja matrícula seja atribuída a partir daquela data.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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