Declaração de Rectificação 22-E/97
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 1174-A/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266 (suplemento), de 17 de Novembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3, onde se lê «As chapas de matrícula dos veículos matriculados antes de 1 de Janeiro de 1997 podem ser substituídas por chapas dos modelos apro-vados pela presente portaria.» deve ler-se «As chapas de matrícula dos veículos matriculados antes de 1 de Janeiro de 1998 podem ser substituídas por chapas dos modelos aprovados pela presente portaria.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.