Processo Disciplinar - Notificação de aplicação da pena de despedimento disciplinar
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º e n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificada Carla Daniela Barriguinha Sobral, assistente técnica do mapa de pessoal do Município de Santiago do Cacém, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que na sequência do processo disciplinar n.º 1/2014, a Câmara Municipal, em sua reunião de 30 de abril de 2015, deliberou aplicar-lhe a pena de despedimento disciplinar, por violação do dever geral de assiduidade, previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Nos termos do artigo 223.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas a pena disciplinar produz efeitos 15 dias (úteis) após a publicação do presente aviso.
26 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
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