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Aviso 6620/2015, de 15 de Junho

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Sumário

Notificação de aplicação da pena de despedimento disciplinar

Texto do documento

Aviso 6620/2015

Processo Disciplinar - Notificação de aplicação da pena de despedimento disciplinar

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º e n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificada Carla Daniela Barriguinha Sobral, assistente técnica do mapa de pessoal do Município de Santiago do Cacém, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que na sequência do processo disciplinar n.º 1/2014, a Câmara Municipal, em sua reunião de 30 de abril de 2015, deliberou aplicar-lhe a pena de despedimento disciplinar, por violação do dever geral de assiduidade, previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Nos termos do artigo 223.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas a pena disciplinar produz efeitos 15 dias (úteis) após a publicação do presente aviso.

26 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.

308685026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/895560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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