Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6696/2015, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Educação e Comunicação Multimédia da Escola Superior de Educação, do IPBeja

Texto do documento

Despacho 6696/2015

Por meu despacho de 23 de julho de 2014 e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi homologada a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Educação e Comunicação Multimédia da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), anteriormente publicado no anexo V do Despacho 8764/2011, de 30 de junho (DR 2.ª série n.º 124) e retificado pelas Declarações de Retificação n.º 1174/2011, de 25 de julho e n.º 119/2012, de 30 de janeiro. A alteração do plano de estudos deste ciclo de estudos foi previamente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico, em 23 de julho de 2014 e foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 19 de janeiro de 2015, com o n.º R/A - Ef 250/2011/ALO1.

Assim, determino que se proceda, em cumprimento com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, à republicação, em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação e Comunicação Multimédia da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Beja, com as alterações que lhe foram introduzidas:

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação e Comunicação Multimédia para o plano de estudos constante do Anexo I, o qual faz parte integrante deste Despacho.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Beja

3 - Curso: Educação e Comunicação Multimédia

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: CNAEF 213 - Audiovisuais e Produção dos Media

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres)

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: n/a

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações: as áreas científicas e as siglas são relativas à classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respetivos códigos, aprovada pela portaria 256/2005, de 16 de março.

10 - Plano de Estudos:

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior de Educação de Beja

Curso de Licenciatura em Educação e Comunicação Multimédia

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4 de junho de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

208703948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/895522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda