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Aviso 6585/2015, de 15 de Junho

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Maria Fernanda da Silva Santos Vila Nova, da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6585/2015

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 6 do artigo 46.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho de 13 de maio de 2015, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, no exercício das competências que lhe estão atribuídas, foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora do quadro infra, da carreira e categoria de assistente técnico, em exercício de funções neste Instituto, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

(ver documento original)

03 de junho de 2015. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.

208712558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/895495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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