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Portaria 30/98, de 19 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos órgãos e serviços centrais e regionais do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto, conforme mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 30/98
de 19 de Janeiro
Considerando que os quadros de pessoal devem integrar as carreiras e categorias necessárias e adequadas à prossecução das atribuições cometidas aos respectivos serviços;

Considerando que o quadro de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Serviço Nacional de Bombeiros se encontra subdimensionado, não correspondendo às dotações de pessoal técnico superior, administrativo e auxiliar mais adequadas para assegurar o funcionamento dos serviços;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos órgãos e serviços centrais e regionais do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria 673/90, de 16 de Agosto, no que respeita às carreiras técnica superior, de oficial administrativo, de escriturário-dactilógrafo e de motorista de ligeiros, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º No quadro a que se refere o número anterior é criado um lugar de assessor informático principal, assessor informático, técnico superior de informática principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática no grupo de pessoal de informática, área funcional de informática.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 21 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


MAPA ANEXO
Quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros
1 - Órgãos e serviços centrais
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-08-16 - Portaria 673/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALARGA OS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS. REVOGA A PORTARIA NUMERO 290/87, DE 8 DE ABRIL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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