Portaria 30/98
de 19 de Janeiro
Considerando que os quadros de pessoal devem integrar as carreiras e categorias necessárias e adequadas à prossecução das atribuições cometidas aos respectivos serviços;
Considerando que o quadro de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Serviço Nacional de Bombeiros se encontra subdimensionado, não correspondendo às dotações de pessoal técnico superior, administrativo e auxiliar mais adequadas para assegurar o funcionamento dos serviços;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal dos órgãos e serviços centrais e regionais do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria 673/90, de 16 de Agosto, no que respeita às carreiras técnica superior, de oficial administrativo, de escriturário-dactilógrafo e de motorista de ligeiros, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º No quadro a que se refere o número anterior é criado um lugar de assessor informático principal, assessor informático, técnico superior de informática principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática no grupo de pessoal de informática, área funcional de informática.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 21 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros
1 - Órgãos e serviços centrais
(ver quadro no documento original)