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Declaração de Retificação 485-A/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Altera o anexo ao Despacho n.º 5952-A/2015, de 2 de junho, que determina os procedimentos de recrutamento para os médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada nas áreas hospitalar e de saúde pública na 1.ª época de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 485-A/2015

Pelo Despacho 5952-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2015, foram identificados os estabelecimentos com carências de pessoal médico, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de abril, no sentido de poderem ser celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, com os médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 1.ª época de 2015.

Por se ter verificado que o anexo àquele despacho carece de ajustes relativos à distribuição das vagas, bem como a identificação de novos estabelecimentos de saúde carenciados em algumas especialidades, impõe-se a sua alteração, o que se promove através da presente declaração de retificação.

Face a esta substituição, os avisos de abertura dos procedimentos de recrutamento aqui em causa devem ser publicados em Diário da República, 2.ª série, em simultâneo por todas as Administrações Regionais de Saúde, no prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação da presente declaração de retificação.

11 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO

Onde se lê:

(ver documento original)

Deve ler-se:

(ver documento original)

Onde se lê:

(ver documento original)

Deve ler-se:

(ver documento original)

208719995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/890934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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