Declaração de retificação n.º 485-A/2015
Pelo Despacho 5952-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2015, foram identificados os estabelecimentos com carências de pessoal médico, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, em conjugação com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de abril, no sentido de poderem ser celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, com os médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 1.ª época de 2015.
Por se ter verificado que o anexo àquele despacho carece de ajustes relativos à distribuição das vagas, bem como a identificação de novos estabelecimentos de saúde carenciados em algumas especialidades, impõe-se a sua alteração, o que se promove através da presente declaração de retificação.
Face a esta substituição, os avisos de abertura dos procedimentos de recrutamento aqui em causa devem ser publicados em Diário da República, 2.ª série, em simultâneo por todas as Administrações Regionais de Saúde, no prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação da presente declaração de retificação.
11 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
ANEXO
Onde se lê:
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Deve ler-se:
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Onde se lê:
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Deve ler-se:
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208719995