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Portaria 1278-A/97, de 30 de Dezembro

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Sumário

Actualiza a taxa nacional de radiodifusão sonora, fixada em 278$ mensais. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

Texto do documento

Portaria 1278-A/97
de 30 de Dezembro
Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, que constitui fonte de receita essencial da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Tendo em conta a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 389/76, de 24 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 411/90, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte:

1.º A taxa de radiodifusão sonora é fixada em 278$00 mensais.
2.º É revogada a Portaria 754-A/96, de 23 de Dezembro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 29 de Dezembro de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-24 - Decreto-Lei 389/76 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Comunicação Social

    Extingue o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radiorreceptores e institui uma sobretaxa nacional de radiodifusão.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Decreto-Lei 411/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Alarga o limite para isenção da taxa de radiofusão (altera o Decreto-Lei n.º 389/76,de 24 de Maio).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-23 - Portaria 754-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa a taxa de radiodifusão sonora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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