Portaria 1278-A/97
de 30 de Dezembro
Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, que constitui fonte de receita essencial da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;
Tendo em conta a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 389/76, de 24 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 411/90, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte:
1.º A taxa de radiodifusão sonora é fixada em 278$00 mensais.
2.º É revogada a Portaria 754-A/96, de 23 de Dezembro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 29 de Dezembro de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.