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Decreto-lei 372/97, de 23 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto que estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Texto do documento

Decreto-Lei 372/97
de 23 de Dezembro
O Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, estabeleceu o regime do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Torna-se, porém, necessário criar condições que permitam melhorar esse regime, tendo em conta a manutenção e exercício das várias modalidades de caça, designadamente a caça à lebre a corricão.

Assim:
Nos termos das alíneas a) e c) do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O artigo 33.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 33.º
Caça à lebre
1 - ...
2 - ...
3 - Exceptua-se do disposto no número anterior a caça à lebre a corricão, que é também autorizada nos meses de Janeiro e Fevereiro.

4 - (Actual n.º 3.)
5 - (Actual n.º 4.)»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Maria João Fernandes Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 9 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-06 - Portaria 487/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o calendário venatório para a época de 1999-2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Portaria 393-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o calendário venatório para a época de 2000-2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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