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Aviso 6571/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Publicitação de procedimento concursal com vista ao provimento no cargo de diretor dos Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 6571/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, doravante EPD, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com última redação dada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal com vista ao provimento, em comissão de serviço, do cargo de diretor dos Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - Área de atuação - Para além do estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do EPD, a área de atuação correspondente ao cargo de diretor dos Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça é a prevista no artigo 5.º da Portaria 385/2012, de 29 de novembro.

3 - Requisitos formais de provimento - Os constantes dos artigos 11.º, 12.º e 20.º, n.º 1, do EPD, conjugados com as disposições da Portaria 146/2011, de 7 de abril.

4 - Perfil pretendido - Os candidatos devem ser detentores de:

a) Grau de licenciado em Direito;

b) Estágio de advocacia concluído com aproveitamento, como fator preferencial;

c) Experiência profissional relevante no âmbito do conteúdo funcional da carreira técnica superior, traduzida no exercício, efetivo e comprovado, não meramente pontual ou esporádico, de funções nas áreas da consultoria jurídica e do contencioso, preferencialmente no âmbito dos serviços de consultoria jurídica e de contencioso dos departamentos ministeriais e ou auditorias jurídicas;

d) Formação profissional relevante, considerando-se como tal a formação adquirida no âmbito das funções de consultoria jurídica e de contencioso referidas na alínea c);

e) Capacidade de liderança e coordenação de pessoas e equipas, organização, autonomia, sentido crítico e iniciativa; capacidade de argumentação, arguição e comunicação, escrita e oral.

5 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública.

6 - Prazo de candidatura - O prazo para a apresentação da candidatura é de dez dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à publicitação do presente aviso no Diário da República/Bolsa de Emprego Público.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Justiça, remetido pelo correio e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas ou entregue pessoalmente, no mesmo prazo, na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na Rua do Ouro n.º 6, 1149-019 Lisboa, durante o horário de atendimento - das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas -, em envelope fechado, com referência expressa a "Procedimento concursal para provimento do cargo de diretor dos Serviços Jurídicos e de Contencioso".

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do interessado (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, número e data de bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal, endereço de correio eletrónico e telefone para eventual contacto;

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional (carreira/categoria detida e indicação da antiguidade, na categoria, carreira e função pública).

7.2 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação e avaliação do perfil pretendido, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, funções exercidas, atualmente e no passado, e respetivos serviços e períodos, com indicação das datas de início e fim, cursos realizados e participações em ações de formação, entidade que os promoveu e respetiva duração;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração atualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste o serviço a que pertence, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na carreira/categoria e na função pública;

d) Declarações, passadas pelos respetivos serviços, das quais constem, de forma discriminada, as funções exercidas e os correspondentes períodos;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, bem como dos cursos e ações de formação frequentados e referidos no curriculum vitae;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

7.3 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir a qualquer dos candidatos os esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º do EPD.

9 - Composição do júri:

Presidente: licenciado Rui Miguel Marques Neves Pinho Bandeira, secretário-geral adjunto do Ministério da Justiça.

Vogais:

Licenciada Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, subdiretora-geral da Administração da Justiça.

Mestre Pedro Brito Veiga Moniz Lopes, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

10 - Publicitação - Conforme disposto no artigo 21.º, n.os 1 e 2, do EPD, o aviso de procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público e em órgão de imprensa de expansão nacional.

3 de junho de 2015. - O Secretário-Geral, Carlos José de Sousa Mendes.

208702254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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