Proposta de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vale de Cambra
José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:
Torna público, que nos termos do n.º 1 do artigo 93.º, conjugado com o artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal em sua reunião pública de 19 de maio do corrente ano, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal.
Nos termos do n.º 3, do artigo 77.º, do referido Diploma Legal decorrerá, por um período de 30 dias, a contar do 5.º dia da data desta publicação no Diário da República, um procedimento de discussão pública, durante o qual os interessados poderão proceder à apresentação de propostas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano Diretor Municipal.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar, no Edifício da Câmara Municipal, sito na Avenida Camilo Tavares de Matos, n.º 19, nesta cidade, na respetiva Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão Urbanística e nas Juntas Freguesia, os elementos relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.
Junto da Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão Urbanística, poderão ser marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional.
Os interessados deverão formular as suas sugestões ou observações, devidamente fundamentadas, em ofício dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra ou através de email.
Com o objetivo de promover a participação neste processo a Câmara Municipal disponibiliza o seguinte email: discussaopublica@cm-valedecambra.pt
5 de junho de 2015. - O Presidente, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
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