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Aviso 6566/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Aviso sobre Plano de Pormenor do Pedregal - abertura de discussão pública

Texto do documento

Aviso 6566/2015

Período de Discussão Pública do Plano de Pormenor do Pedregal

Para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e alterações vigentes, torna-se público que se irá proceder à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Pedregal, por um período de 22 dias contados após 5 dias da publicação do aviso no Diário da República.

O Plano encontra-se disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra (www.cm-sintra.pt), na Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos (DPPE), Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território (DM-APG), CMS, Praça D. Afonso Henriques 2710-520 Portela de Sintra, e para a qual podem ser remetidas as respetivas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo previsto, em requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara.

Para constar publica-se o presente aviso no Diário da República.

01 de junho de 2015. - A Diretora Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território, por delegação de competências (Despachos n.os 20-P/2014 e 135-P/2014), Ana Queiroz do Vale.

208693678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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