Período de Discussão Pública do Plano de Pormenor do Pedregal
Para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e alterações vigentes, torna-se público que se irá proceder à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Pedregal, por um período de 22 dias contados após 5 dias da publicação do aviso no Diário da República.
O Plano encontra-se disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra (www.cm-sintra.pt), na Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos (DPPE), Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território (DM-APG), CMS, Praça D. Afonso Henriques 2710-520 Portela de Sintra, e para a qual podem ser remetidas as respetivas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo previsto, em requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara.
Para constar publica-se o presente aviso no Diário da República.
01 de junho de 2015. - A Diretora Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território, por delegação de competências (Despachos n.os 20-P/2014 e 135-P/2014), Ana Queiroz do Vale.
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