Declaração de retificação n.º 485/2015
Por ter sido publicado com inexatidão, corrige-se o aviso 4602/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2015. Assim retifica-se que, onde se lê, no n.º 1 do artigo 42.º, «N.º máximo de pisos» deve ler-se «N.º máximo de pisos (**)», conforme quadro seguinte:
«Artigo 42.º
Parâmetros de aproveitamento urbanístico dos espaços urbanos de baixa e de muito baixa densidade
1 - Nas áreas urbanas de baixa e de muito baixa densidade a edificabilidade à parcela para habitação, comércio e serviços incluindo anexos e outras dependências cobertas, fica sujeita aos parâmetros urbanísticos indicados na tabela seguinte. Essa edificabilidade é possível apenas em parcelas com frente para a via pública.
(ver documento original)
Retifica-se também que, no artigo 57.º, onde se lê «Nota. - Aos equipamentos públicos aplica-se o disposto no artigo 63.º» deve ler-se «Nota. - Aos equipamentos aplica-se o disposto no artigo 63.º». Retifica-se ainda o título do artigo 98.º, onde se lê:
«Artigo 98.º
Legalização de estabelecimentos industriais existentes»
deve ler-se:
«Artigo 98.º
Legalização de estabelecimentos de atividades económicas existentes»
20 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca.
608697071