Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 336/2015, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Projeto de regulamento «Mértola acarinha o teu futuro»

Texto do documento

Regulamento 336/2015

Projeto de Regulamento Municipal «Mértola acarinha o teu futuro»

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola:

Torna público, que em reunião ordinária de 20 de maio de 2015, o órgão executivo deliberou aprovar o Projeto de Regulamento Municipal «Mértola acarinha o teu futuro» e que de acordo com o estabelecido no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série.

Mais se informa que o presente projeto de Regulamento Municipal está disponível para consulta dos/as interessados/as junto do gabinete de atendimento, na Rua 25 de Abril, n.º 5 em Mértola ou no sítio do Município em www.cm-mertola.pt.

Poderão os/as interessados/as dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Mértola, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do e-mail geral@cm-mertola.pt.

A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

28 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Projeto de Regulamento Municipal «Mértola acarinha o teu futuro»

Preâmbulo

Considerando que o concelho de Mértola tem vindo a verificar um decréscimo populacional resultante de fatores associados a uma baixa taxa de natalidade e envelhecimento da população apresenta-se necessário inverter esta realidade.

O Município de Mértola considera, assim, fulcral implementar medidas de incentivo à natalidade e de apoio à família pretendendo-se a fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes no concelho.

Reconhecendo a importância dessas medidas para o concelho, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Beja e Mértola, C. R. L., adiante designada de CCAM, celebrou com o Município protocolo de colaboração no âmbito do projeto «Mértola acarinha o teu futuro» para atribuição de um prémio monetário a todos os recém-nascidos naturalizados no concelho, mediante a abertura de uma conta poupança na instituição financeira, onde o prémio é depositado pelo período de um ano.

De acordo com as atribuições e competências dos municípios em matéria de ação social, o Município de Mértola elaborou o presente regulamento ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo.

Posteriormente será o presente projeto de regulamento submetido à aprovação da Assembleia Municipal de Mértola no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

(Âmbito)

1 - O presente regulamento visa definir os procedimentos a realizar no âmbito do projeto «Mértola Acarinha o teu futuro».

2 - Projeto resultante da parceria entre o Município de Mértola e a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Beja e Mértola, C. R. L., que consiste na atribuição de um prémio monetário no valor de 500,00 (euro) (quinhentos euros), mediante a abertura de uma conta poupança na CCAM, onde o prémio é depositado pelo período de um ano, comparticipando o Município com o valor de 200 (euro) (duzentos euros) e a CCAM com o valor de 300 (euro) (trezentos euros).

3 - O projeto tem como destinatários todos os recém-nascidos, nascidos desde o dia da assinatura do protocolo celebrado entre as entidades supra referidas, que se encontram naturalizados no concelho e cujos pais residam permanentemente no concelho de Mértola há mais de seis meses(ou apenas um deles, com quem a criança habite).

Artigo 2.º

(Obrigação da CCAM)

1 - A CCAM responsabiliza-se pela atribuição de um prémio monetário no valor de 300 (euro) (trezentos Euros) a cada recém-nascido, naturalizado no concelho e cujos pais residam permanentemente no concelho de Mértola, há mais de seis meses (ou apenas um deles, com quem a criança habite), conforme atestado de residência e comprovativo de morada fiscal.

2 - Aos recém-nascidos, naturalizados no concelho de Mértola, ser-lhe-á aberta uma conta poupança na CCAM, onde será depositada a totalidade do prémio monetário com a obrigatoriedade do valor permanecer depositado pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.

Artigo 3.º

(Obrigação do Município)

1 - O Município responsabiliza-se pela atribuição de um prémio monetário no valor de 200 (euro) (duzentos euros) a cada recém-nascido naturalizado no concelho de Mértola, cujos pais residam permanentemente no concelho de Mértola, há mais de seis meses (ou apenas um deles, com quem a criança habite) conforme atestado de residência e comprovativo de morada fiscal.

2 - A comparticipação financeira a atribuir pelo Município será efetuada por transferência bancária para a CCAM.

3 - O Município disponibilizarão formulário de inscrição «Mértola Acarinha o teu Futuro», bem como, prestará auxilio e esclarecimentos necessários no âmbito do processo.

Artigo 4.º

(Requisitos para a Candidatura)

A apresentação da candidatura depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) O recém-nascido estar registado com naturalidade no concelho de Mértola;

b) Os progenitores residirem permanentemente no concelho de Mértola, há mais de seis meses (ou apenas um deles, com quem a criança habite).

Artigo 5.º

(Procedimentos para efeitos de candidatura)

1 - O prazo para formalizar a candidatura ao projeto «Mértola Acarinha o Teu Futuro», é de 60 dias úteis a contar do dia do nascimento.

2 - Os progenitores devem dirigir-se à secção de atendimento da Câmara Municipal de Mértola, sita na rua 25 de Abril em Mértola, para mediante preenchimento de formulário, formalizar a candidatura apresentando os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento do recém-nascido;

b) NIF do recém-nascido;

c) Cartão de cidadão/Bilhete de identidade, cartão de contribuinte, de ambos os progenitores ou somente daquele que com a criança habite no concelho de Mértola;

d) Atestado de residência do(s) Progenitor(es);

e) Comprovativo de morada fiscal do(s) progenitor(es).

3 - Analisada a candidatura, no prazo máximo de 8 dias úteis, a decisão será comunicada através de carta registada com aviso de receção ao(s) progenitor(es).

4 - No caso de decisão de rejeição, esta será comunicada ao(s) progenitor(es), para, querendo, no prazo de 5 de dias úteis, apresentem reclamação.

5 - Da decisão de aceitação é dado conhecimento ao(s) progenitor(es), comunicação que conterá vale oferta do Município no montante de 200 (euro), devendo o(s) progenitor(es) dirigir-se à CCAM, e mediante apresentação do referido vale, para proceder à abertura de conta bancária em nome do recém-nascido.

Artigo 6.º

(Disposições finais)

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

208703801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda