Os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 42/2008, de 26 de agosto de 2008, estabelecem, no seu artigo 18.º, que o Conselho de Disciplina é composto por três docentes ou investigadores, um não docente e um estudante.
A composição inicial do Conselho de Disciplina, publicada no Diário da República, n.º 74, 2.ª série, de 16 de abril, através do Despacho 10182/2009, no que respeita aos membros docentes e não docente, foi-se mantendo até ao presente, tendo mesmo sido confirmada através do Despacho 6391/2013, publicado no Diário da República, n.º 94, 2.ª série, de 16 de maio, na altura em que o respetivo Presidente deixou de ser membro da equipa reitoral da Universidade, tendo então a sua designação para aquele órgão passado a ser feita a título pessoal e não institucional.
Há, porém, decorrido todo este tempo e esgotado os mandatos respetivos, que proceder a uma nova designação dos referidos membros docentes e não docente, sem prejuízo, obviamente, de se manter em funções o membro estudante, designado pelo Despacho 5962/2014, publicado no Diário da República, n.º 87, 2.ª série, de 7 de maio, cujo mandato tem uma duração (de dois anos) inferior à dos demais membros (de quatro anos).
Assim, determino que o Conselho de Disciplina da Universidade Nova de Lisboa passe a ser composto pelos seguintes membros docentes e não docentes:
Professor Doutor Miguel de Oliveira Correia, que preside;
Professora Doutora Susana Filipe Barreiros
Professor Doutor Vítor Alexandre Caetano Pereira das Neves;
Dr.ª Maria Teresa Caetano Mascarenhas de Lemos.
2 de junho de 2015. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
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