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Despacho (extrato) 6640/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Ratificação dos atos decorrentes da alteração dos membros do Conselho de Gestão da Universidade Aberta

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6640/2015

Considerando a publicação do Despacho (extrato) n.º 4752/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, o qual procede, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008 (2.ª série) à nomeação do Professor Doutor José Fernandes Fontes Castelo Branco, Professor Auxiliar com agregação do mapa de pessoal da Universidade Aberta, como membro do Conselho de Gestão da Universidade Aberta; e,

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade Aberta constantes do Despacho Normativo 65-B/2008 (2.ª série), constantes do Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão, em reunião de 16 de abril de 2015, deliberou, por unanimidade, delegar na Administradora da Universidade, Mestre Olga Cristina Pacheco Silveira, as competências para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes da Administração.

Assim, por despacho reitoral de 13 de maio de 2015, são delegadas na Administradora da Universidade, as seguintes competências:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Promover uma adequada articulação entre a administração e as unidades orgânicas e funcionais, com vista a garantir a uniformidade de procedimentos administrativos e o cumprimento das disposições legais;

1.2 - Participar na definição das orientações gerais da universidade nas matérias que respeitam aos serviços;

1.3 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos de governo da universidade em relação aos serviços que superintende;

1.4 - Instituir, divulgar e implementar nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes, bem como a articulação com as unidades orgânicas e funcionais, e uma simplificação de procedimentos, promovendo o aprofundamento da qualidade global dos serviços prestados.

1.5 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;

1.6 - Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.7 - Superintender, nas delegações da Universidade, em articulação com os respetivos diretores, nos aspetos relacionados com os serviços dependentes do administrador.

2 - No âmbito dos serviços da Administração:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário, previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade Aberta sobre esta matéria, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa.

b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP;

c) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

d) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores não docentes sob sua dependência hierárquica em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes que decorram em território nacional;

e) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos do RCTFP, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto -Lei 100/99, de 31 de março;

g) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores não docentes e agentes sob sua dependência hierárquica que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do avião, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais

h) Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, em representação da Universidade Aberta, até ao limite de (euro)150.000,00, cumprindo as disposições legais sobre esta matéria;

i) Autorizar a realização e o pagamento de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em representação da Universidade Aberta, até ao limite de (euro) 75.000,00, cumprindo as disposições legais sobre esta matéria;

j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos legais;

k) Autorizar o provimento de trabalhadores através do recurso às figuras de mobilidade previstas na lei;

l) Celebrar contratos de seguro, bem como as respetivas atualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou cancelamento de garantias bancárias e libertação de cauções, sempre que restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;

m) Autorizar o processamento e cobrança de quaisquer receitas que legalmente advenham à Universidade Aberta;

n) Autorizar a restituição de quaisquer verbas indevidamente transferidas a favor da Universidade Aberta ou resultantes de anulações de atos académicos a que haja correspondido o pagamento de uma taxa;

o) Autorizar a libertação de garantias bancárias, cauções, seguros de caução e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem.

p) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, observadas as formalidades legais;

3 - Atos de gestão de infraestruturas e espaços, promovendo a racionalização e operacionalização destes.

a) Autorizar abates ao imobilizado;

b) Autorizar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, bem como autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

c) Autorizar a condução de viaturas afetas aos serviços, por motivo de serviço, pelos trabalhadores em geral, ainda que não sejam motoristas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

d) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores e agentes sob sua dependência hierárquica que decorram em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do avião, bem como o processamento dos correspondentes encargos, antecipados ou não, e ainda os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

4 - Consideram-se ratificados os atos, contidos no âmbito da presente delegação, praticados pelo delegado desde a data de 13 de março de 2014.

28 de maio de 2015. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

208702416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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