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Aviso 6535/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 6535/2015

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de medicina geral e familiar da carreira especial médica

Para efeitos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e artigo 4.º e seguintes da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e ainda, com o Despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, Suplemento, de 8 de maio, com o n.º 4827-C/2015 e retificado pela Declaração de retificação n.º 369-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª serie, n.º 95, Suplemento, de 18 de maio, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, IP de 21 maio de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente graduado sénior da área de medicina geral e familiar da carreira especial médica.

1 - Requisitos de admissão:

a) Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, médicos detentores do grau de consultor de medicina geral e familiar, e que se encontrem vinculados por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

2 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Dez dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Métodos de seleção:

3.1 - Os métodos de seleção têm por base o resultado da avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e, n.º 2 do artigo 21.º conjugados com o artigo 22.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro.

3.2 - A Lista Unitária de Ordenação Final (LUOF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

LUOF = (ADC x 70 %) + (PP x 30 %)

em que:

a) A avaliação e discussão curricular (ADC), consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, e visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas, e, terá a duração não superior a 90 minutos.

b) A Prova Prática (PP), destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da medicina geral e familiar, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade funcional da área de medicina geral e familiar, e terá a duração não superior a 60 minutos.

3.3 - Na Avaliação Curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes:

a) Exercício de funções de Assistente e Assistente Graduado de medicina geral e familiar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas, e as atividades relevantes para a medicina geral e familiar, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;

e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;

f) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a área de medicina geral e familiar;

g) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

3.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas anteriores, nomeadamente:

Alínea a) - de 0 a 6 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 4 valores;

Alínea d) - de 0 a 1 valores;

Alínea e) - de 0 a 5 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores;

Alínea g) - de 0 a 1 valores;

3.5 - Na prova prática serão avaliados:

Alínea a) - A clareza da dissertação e da exposição;

Alínea b) - Rigor técnico e conhecimento científico demonstrados

3.6 - Os resultados da avaliação da prova prática são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas anteriores, nomeadamente:

Alínea a) - de 0 a 6 valores;

Alínea b) - de 0 a 14 valores;

3.7 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7-B e 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração prevista para a primeira posição remuneratória da categoria, no regime de trabalho das 40 h semanais ou a remuneração correspondente ao regime em que se encontre o candidato, nos termos admitidos por lei.

6 - Local de trabalho:

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral: 1 posto de trabalho

7 - Prazo de validade:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 177/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 51-A/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro, e Portaria 207/2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro.

9 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é o de 40 horas/semanais ou o horário detido pelo candidato nos termos admitidos por lei.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, sob pena de exclusão, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., podendo ser entregues diretamente nas suas instalações, sitas na Alameda Júlio Henriques, s/ número, apartado 1087, 300-553 Coimbra, no período compreendido entre 09h30 e as 17h00, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal e número da cédula profissional, residência, código postal, telefone e email);

c) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao presente procedimento concursal;

d) Nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei 35/2014 (LTFP) e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Identificação dos documentos que instruem o formulário.

10.3 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documentos comprovativos da situação prevista no ponto 1 do presente aviso;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

f) Cinco exemplares de um plano de gestão de um serviço ou unidade de medicina geral e familiar.

10.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

11 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Luiz Miguel Mendonça Soares Santiago, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego;

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Maria Helena Torrão Fiadeiro Saúde Sequeira, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal: Luís Armando Silva Morato, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral;

3.ª Vogal: Margarida Helena da Silva Marques Mano Guimarães, assistente graduada sénior de medicina geral e familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões;

4.º Vogal: Manuel José Gomes Lebre, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Fernando Manuel Conceição Gomes Costa, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego;

2.º Vogal: Isabel Maria Pinto Ferreira Espírito Santo, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na página eletrónica da ARSC, IP, e na morada indicada no ponto 10.1 do presente aviso.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ARSC, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

22 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

208704206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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