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Despacho 6589/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante do Comando da Logística da Força Aérea no Diretor da Direção de Manutenção do Sistema de Armas

Texto do documento

Despacho 6589/2015

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Manutenção de Sistemas de Armas

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de Manutenção de Sistemas de Armas, Major-General ENGAER 076439-G José António Sardinha Teles Alface, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 5668/2015, de 14 de maio de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015, até ao montante de (euro) 100.000,00.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 5668/2015, de 14 de maio de 2015, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

29 de maio de 2015. - O Comandante, António Afonso dos Santos Allen Revez, TGEN/PILAV.

208707869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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