1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6247/2014, de 6 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio, subdelego no diretor dos Serviços Jurídicos, capitão-de-mar-e-guerra Diogo Alberto Font Xavier da Cunha, a competência para autorizar a militares, militarizados e civis, deslocações normais em território nacional que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço até 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor dos Serviços Jurídicos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2 de junho de 2015. - O Superintendente do Pessoal, António Carlos Vieira Rocha Carrilho, vice-almirante.
208706289